A Assmebleia Legislativa da Madeira aprovou ontem um Voto de Congratulação pela declaração de independência do Kosovo, iniciativa do PSD. Julgo que as pessoas quererão conhecer, mais não seja por curiosidade, o conteúdo do referido voto, sendo esse o motivo porque o transcrevo seguidamente:“INDEPENDÊNCIA DO KOSOVO”
A Assembleia Legislativa da Madeira exprime a sua congratulação e solidariedade com a independência do Kosovo. Nos termos do nº 1 do artigo 8º da Constituição da República, “as normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português”.
Por outro lado, no artigo 7º, nºs. 1, 2 e 3 da mesma Constituição, Portugal rege-se nas relações internacionais pelos Princípios “do respeito dos direitos do homem” e “dos direitos dos povos”. Portugal “preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos”. Portugal “reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão”. Para além de a situação de contiguidade territorial não impedir a legitimidade da independência do Kosovo, de facto, aí, como noutros locais, verifica-se a imposição de fora do território, de um estatuto político que a população Kosovar rejeitava. Portanto, existia, claramente tipificada, uma situação colonial, na qual as Nações Unidas haviam já decidido anteriormente, formas de acompanhamento. Com as eleições democráticas, foi eleito quem anunciou que, se assim sucedesse, o Kosovo proclamaria a sua independência. Trata-se, portanto, de uma vontade democrática inequívoca do Povo do Kosovo, com o qual o Povo Madeirense se solidariza através desta Assembleia Legislativa, Sua inequívoca representante democrática"
Por outro lado, no artigo 7º, nºs. 1, 2 e 3 da mesma Constituição, Portugal rege-se nas relações internacionais pelos Princípios “do respeito dos direitos do homem” e “dos direitos dos povos”. Portugal “preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos”. Portugal “reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão”. Para além de a situação de contiguidade territorial não impedir a legitimidade da independência do Kosovo, de facto, aí, como noutros locais, verifica-se a imposição de fora do território, de um estatuto político que a população Kosovar rejeitava. Portanto, existia, claramente tipificada, uma situação colonial, na qual as Nações Unidas haviam já decidido anteriormente, formas de acompanhamento. Com as eleições democráticas, foi eleito quem anunciou que, se assim sucedesse, o Kosovo proclamaria a sua independência. Trata-se, portanto, de uma vontade democrática inequívoca do Povo do Kosovo, com o qual o Povo Madeirense se solidariza através desta Assembleia Legislativa, Sua inequívoca representante democrática"
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