Será que as Comissões Especializadas, terminado o registo áudio das reuniões, vão dar cumprimento a uma disposição regimental que raramente foi cumprida?
Artigo 114º
Informação dos trabalhos das comissões
As comissões informarão trimestralmente a Assembleia Legislativa, através de comunicações dos respectivos relatores ou da publicação em suplemento ao Diário, acerca do andamento dos seus trabalhos.
Informação dos trabalhos das comissões
As comissões informarão trimestralmente a Assembleia Legislativa, através de comunicações dos respectivos relatores ou da publicação em suplemento ao Diário, acerca do andamento dos seus trabalhos.
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