terça-feira, junho 05, 2007

O TC e as contas dos partidos (VIII)

Finalmente, como epílogo desta festança, leiam a decisão final deste acórdão. O último parágrafo:
Determinar, nos termos do disposto no artigo 32º, n.os 4 e 5, LO nº 2/2005, que os autos sejam continuados com vista ao Ministério Público e que os partidos sejam notificados da presente decisão, para dela tomarem conhecimento.
Ufa!

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