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sábado, dezembro 27, 2008

Monteiro Diniz e a justificação do OR 2009

Afinal está disponível no site institucional - e muito bem - a carta que o representante da República enviou ao Presidente da Assembleia Legislativa acerca da sua decisão de promulgar o orçamento regional para 2009. Podem lê-la aqui. Será que algum idiota do costume vai criticar Monteiro Diniz por disponibilizar o texto antes dos partidos terem recebido cópia? Ou quem sabe se Monteiro Diniz não será acusado de divulgar..."informação privilegiada"?!!!

quarta-feira, dezembro 24, 2008

Monteiro Diniz justificou "luz verde" ao OR 2009

Tal como referi Monteiro Diniz mandou publicar o decreto que procedeu à aprovação do “Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009” relativamente ao qual, no decurso dos debates parlamentares que culminaram na sua aprovação, “foram suscitadas por alguns partidos políticos reiteradas dúvidas, nomeadamente, sobre a legitimidade constitucional de um seu preceito, dúvidas que depois conheceram largo destaque na comunicação social nacional e regional”. Sucede que o Representante da República entendeu enviar uma carta, já distribuída ontem aos partidos, na qual justifica a sua decisão, particularmente o entendimento por ele adoptado relativamente ao tal artigo 39º do decreto. Na missiva Monteiro Diniz lembra o Decreto Legislativo Regional nº 34/2008/M, de 14 de Agosto que procedeu à adaptação à Região Autónoma de algumas normas daquele diploma, nomeadamente do seu artigo 8º relativo à “Escolha das entidades convidadas”, por forma a que “só serão consideradas as adjudicações efectuadas no respectivo ano económico em curso e no ano económico anterior”, quando no artigo 113º, nº 2 do CCP a proibição às entidades convidadas nos procedimentos de ajuste directo incide sobre “o ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores”; bem como o facto do Parlamento Regional dos Açores, através do Decreto Legislativo Regional nº 34/2008/A, de 28 de Julho, ter estabelecido também regras especiais na contratação pública definida pelo CCP, “havendo no seu artigo 8º, igualmente reportado à “Escolha das entidades convidadas” considerado inaplicável à Região Autónoma o disposto nos nºs 2, 3 e 4 do artigo 113º daquele código, afastando assim as restrições e condicionamentos dali derivados”.
A Assembleia Legislativa da Madeira ao aprovar o decreto relativo ao Orçamento da Região Autónoma para o ano de 2009, nele inseriu uma norma, concretamente o artigo 39º que, sob a epígrafe “Escolha das entidades convidadas”, concede nova redacção ao artigo 8º do já citado Decreto Legislativo Regional nº 34/2008/M, segundo a qual, inspirando-se por certo no diploma açoriano, se considera “não aplicável na Região Autónoma da Madeira, o disposto nos nºs 2, 3 e 4 do artigo 113º do Código dos Contratos Públicos”. No actual quadro constitucional o Parlamento Regional dispõe de inteira liberdade legislativa no âmbito do respectivo território, relativamente às matérias enunciadas no Estatuto Político-Administrativo que não estejam reservadas aos órgãos de soberania”, diz o Representante da República que conclui: “Decorre de tudo o exposto, que nem a norma do artigo 39º do decreto em causa, nem a circunstância de tal norma haver sido integrada no decreto que aprova o Orçamento da Região Autónoma, padecem de qualquer vício constitucional ou legal e daí o facto de ter sido assinado e mandado publicar como decreto legislativo regional o referenciado diploma”. Recordo que foi o DN do Funchal, ontem, quem informou da decisão de publicação do Orçamento Regional, incluindo na notícia algumas alusões ás argumentação constante desta missiva.

terça-feira, dezembro 23, 2008

Orçamento Regional para 2009: e agora?

Continuo à espera das reacções à assinatura de promulgação e envio para publicação do Orçamento Regional para 2009 pelo representante da República. Monteiro Diniz pelos vistos borrifou-se para os pedidos, ou melhor, para o coro oposicionista de pedido de não promulgação do diploma orçamental pelo facto do mesmo incluir um artigo sobre adjudicações directas, o qual que até mereceu destaque na imprensa nacional depois do que a oposição andou a alegar,como se se tratassse de um crime. Agora que esta promulgado, o que dirão os que antes tanto falaram e pelos vistos apenas inventaram? Mas sobre isto talvez diga qualquer coisa mais ainda hoje...

sexta-feira, dezembro 12, 2008

Orçamento regional vai passar?

A oposição tem vindo a insistir para a necessidade do Representante da República não aceitar a publicação do Orçamento regional de 2009 que hoje será votado em "votação final global", ou seja, na sua versão final, depois da discussão na especialidade, ontem em comissão e hoje em plenário. Independentemente das posições finais dos partidos - admito que o PS venha a alterar a abstenção que ontem assumiu na generalidade, juntando-se ao PCP, CDS, Bloco de Esquerda e PND. Essencialmente subsiste a dúvida relativamente a um artigo em concreto do diploma, reclamando a oposição que a região não tem poder para alterar ou adaptar a legislação nacional. Portanto, e sem ter a certeza que esse cenário venha a acontecer, não podemos saber qual a decisão que Monteiro Diniz tomará na certeza de que o Representante da República, considerado em círculo próximos como uma pessoa bastante atenta a todas as notícias publicadas na Madeira, particularmente no domínio da política regional, certamente que já foi alertado para essas declarações e já deve estar a ponderar a decisão a ser tomada, até porque o diploma do Governo Regional está disponível online nos sites institucionais do Governo e da Assembleia.