Variação de preços harmonizada na Zona Euro atingiu 8,9% em julho. Com 9,4%, Portugal teve a nona menor subida de preços, mas está acima da média da Zona Euro. Depois de ter atingido 8,6% em junho, a taxa de inflação na Zona Euro atingiu os 8,9% em julho, confirmou esta quinta-feira o Eurostat. Portugal está ligeiramente abaixo da média da União Europeia (UE), com uma taxa de inflação de 9,4% em julho e é o nono país com a menor taxa, ainda que acima da média da Zona Euro. Já a taxa de inflação na UE atingiu os 9,8% em julho, valor que contrasta com os 9,6% em junho e com os 2,5% na comparação homóloga. O encarecimento dos preços dos produtos energéticos (um aumento de 4,02 pontos percentuais) foi o fator que mais contribuiu para a aceleração da taxa de inflação na região. Segue-se a alimentação, álcool e tabaco (mais 2,08 pontos percentuais), os serviços (mais 1,6 pontos percentuais) e os bens industriais não energéticos (mais 1,16 pontos percentuais). A inflação continua a acelerar nas principais economias globais, e os governos têm avançado com novos pacotes de ajuda de milhares de milhões de euros destinados a mitigar os efeitos da subida de preços para as famílias e empresas. Na Europa os anúncios têm-se sucedido, sendo que em Portugal há um pacote prometido para setembro cujos detalhes são ainda desconhecidos. Além disso, tendo em conta a persistência da inflação, o Banco Central Europeu (BCE) tem vindo a ser pressionado para voltar a aumentar as taxas de juro em setembro (ECO digital, texto da jornalista Joana Morais Fonseca)
domingo, agosto 21, 2022
sábado, agosto 20, 2022
Sanções afetam portugueses
Os portugueses vão sofrer este ano ‘uma quebra dramática no seu poder de compra e nas suas condições de vida já muito baixas’, alerta o economista Eugénio Rosa. A guerra na Ucrânia, mas fundamentalmente as sanções contra a Rússia são a principal causa da escalada de preços. A garantia é dada pelo economista Eugénio Rosa no seu mais recente estudo: «Não se caia na cegueira de pensar que a culpa é apenas da guerra». E acrescenta: «A multiplicação das sanções à Rússia, pelo peso que ela tem nos mercados mundiais, está a determinar uma escalada de preços e a causar na Europa, e também nos EUA, uma situação insuportável para a vida dos cidadãos e, em particular, dos portugueses e para o funcionamento da economia». No entanto, lembra o economista, o acordo para exportação dos cereais da Ucrânia «é a prova que há uma saída para o beco em que a União Europeia caiu». No seu estudo, Eugénio Rosa diz que os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) confirmam «a dimensão do problema face à passividade do Governo que nada faz para minorar os seus efeitos». Em números, entre dezembro do ano passado e dezembro de 2022, estima-se que a inflação em Portugal aumente 12,2% – a anual 8,4% – e a subida de preços da energia que afeta os consumidores domésticos e as empresas (pois cerca de 40% da eletricidade produzida é consumida pela indústria) atinjam este ano 38,6%. «Esta situação a manter-se, e os governantes europeus já afirmaram que a guerra e as sanções se manterão por muito tempo, é insustentável tanto para a população como as empresas», alerta Eugénio Rosa.
sábado, outubro 10, 2020
quinta-feira, dezembro 06, 2018
Família investiu mais de €130 mil numa casa mas perdeu o imóvel
quinta-feira, setembro 23, 2010
quarta-feira, setembro 15, 2010
segunda-feira, setembro 13, 2010
Apertar o cinto: TVI já avisou...
sexta-feira, agosto 27, 2010
Somos quem menos concorda com austeridade...
quarta-feira, agosto 25, 2010
Moodys prevê que Portugal falhe metas de défice e dívida em 2010 e 2011...
segunda-feira, agosto 16, 2010
Sapatarias Charles: falência deixa 190 desempregados
Economia: mais de 1/3 das empresas declaram prejuízos
sábado, agosto 14, 2010
segunda-feira, agosto 02, 2010
Conheça as novas regras das prestações sociais
O conceito de agregado familiar é alargado. Inclui cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos; parentes ou afins, maiores de idade, em linha recta e colateral até ao terceiro grau (pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, netos, bisavós e bisnetos) e parentes ou afins menores em linha recta e colateral.
Capitação: Nova ponderação
A ponderação de cada elemento na capitação dos rendimentos da família muda. O requerente do apoio passa a ser o único a ter um peso de 1, os restantes indivíduos maiores valem 0,7 e os menores 0,5. Por exemplo, para uma família com dois filhos e um rendimento de 1.000 euros, é contabilizado um rendimento per capita de 370,4 euros e não de 250.
Autorização: Informação bancária
Para comprovar os rendimentos, a Segurança Social pode pedir aos beneficiários autorização para aceder a informação, nomeadamente, fiscal e bancária. Caso esta não seja entregue o apoio será suspenso. E as falsas declarações impedem o beneficiário de aceder à prestação por dois anos.
Pensões: Contam outros apoios
Além dos rendimentos de trabalho dependente e independente, são ainda contabilizados os rendimentos de pensões, prestações sociais (excepto apoios por encargos familiares, deficiência e dependência familiar) e bolsas de estudo e formação. Também contam os apoios regulares à habitação. No caso de habitação social, é considerado uma ajuda de 46,36 euros de forma escalonada (um terço no primeiro ano, dois no segundo e o total a partir do terceiro).
Acções: Inferior a 100.613 euros
Fora dos apoios fica quem tem património mobiliário (nomeadamente acções ou fundos) superior a 240 Indexantes dos Apoios Sociais (100.613 euros). São considerados igualmente os rendimentos de capitais (como juros de depósitos, dividendos de acções ou rendimentos de outros activos financeiros). Sempre que estes sejam inferiores a 5% do valor dos créditos depositados e de outros valores mobiliários, considera-se o que resulta da aplicação daquela percentagem.
Casa própria: Até 251 mil euros não conta
Passam a ser contabilizados todos os rendimentos do beneficiário e da família que com ele vive. Inclui-se aqui rendimentos prediais, excluindo casas de habitação permanente até 251,5 mil euros. Se superar este valor, conta 5% do excedente. São ainda contabilizados rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos e valores da cedência do uso do prédio ou parte dele. Se daqui não resultar renda ou esta for inferior à determinada, conta 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial ou certidão matricial.
Prestações abrangidas: Apoios na saúde e educação também contam
A nova lei afecta todos os apoios que dependem dos rendimentos dos beneficiários e não do nível dos descontos dos trabalhadores (apoios não contributivos). Em causa estão as prestações por encargos familiares, como o abono de família, os subsídios sociais (para os mais pobres) de e desemprego e o rendimento social de inserção. No entanto, em causa também estão apoios no âmbito da acção social escolar (e no domínio do ensino superior), comparticipação de medicamentos e taxas moderadoras, apoios sociais à habitação e ajudas sociais aos trabalhadores do Estado.
Desce o RSI: Novo regime de protecção especial
O Rendimento Social de Inserção (RSI) sofrerá cortes entre 10 a 15% no caso de casais com dois filhos, avança o especialista Carlos Farinha Rodrigues. O valor do RSI corresponde à diferença entre 80% dos rendimentos de trabalho líquidos (e 100% dos rendimentos sem contribuições) e um valor máximo, definido em função do tamanho da família. Em famílias com dois filhos, o tecto a aplicar é de 511 euros (dando direito à diferença) e não 568 euros, como até aqui. No caso de três filhos, o limite baixa 12%, de 682,27 para 606,5 euros.
O que fica: Parentalidade
Os apoios sociais à parentalidade (para familias com insuficiente carreira contributiva e baixos rendimentos) que já estejam em curso não sofrem alterações. Ou seja, as novas regras só se aplicam para os novos beneficiários. Neste caso, os cálculos são os mesmos que se aplicam ao subsídio social de desemprego.
Cortes: Apoio no desemprego
Uma vez que, para ter acesso ao subsídio social de desemprego, o agregado do beneficiário não pode ter rendimentos superiores a 335,4 euros, o tecto de rendimentos aplicável a um casal com dois filhos passa a ser 905,5 euros e não 1341,5 euros. Isto representa um corte de 48%. Aumentando para três filhos, o elemento empregado da família não pode ganhar mais de 1.073 euros, menos 56% do aplicável antes das novas regras (1676,9 euros)".

