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quarta-feira, dezembro 06, 2023

Excelente trabalho: Tribunal de Contas avalia prevenção de riscos sísmicos nos Açores

Segundo o Tribunal de Contas, "os sismos constituem um dos riscos naturais com maior probabilidade de ocorrência nos Açores e dos que apresentam maior suscetibilidade de afetar, em larga escala e com consequências destruidoras, pessoas e bens. Num território de risco sísmico, revela-se de grande utilidade e necessidade a existência de planos de ordenamento do território que contemplem a prevenção e mitigação de riscos naturais, com zonamentos e condicionamentos traduzidos em cartas de risco sísmico, que identifiquem e delimitem as áreas de risco. O Tribunal de Contas apreciou se ​a densificação e articulação dos instrumentos de gestão territorial com os planos de emergência em vigor foram suficientemente considerados os riscos associados à ocorrência de sismos com potencial destrutivo e se dos mesmos resultam medidas de mitigação e condicionantes de atuação sobre áreas críticas e de risco natural elevado. ​Foi ainda aferido se, para efeitos do processo de tomada de decisão envolvendo a realização de obras públicas na Região Autónoma dos Açores, os decisores públicos estão habilitados a tomar decisões fundadas com base nos instrumentos, regras e condicionalismos existentes em matéria de riscos sísmicos, ao nível do ordenamento do território e de planeamento de emergência. Na sequência da auditoria realizada, o Tribunal de Contas formula recomendações nas áreas de ordenamento do território e de planeamento de emergência. Os mais interessados podem ler o documento aqui. Excelente trabalho do Tribunal de Contas e, no caso dos Açores e da crise sísmica recente, um documento de alerta mais do que oportuno. Parabéns

terça-feira, setembro 26, 2023

Contributo do Tribunal de Contas para a nova Legislatura na Madeira

O Tribunal acaba de divulgar o documento “No início de uma nova Legislatura. Contributo para a melhoria da gestão pública e da sustentabilidade das finanças públicas da Região Autónoma da Madeira”. É a primeira vez que, no início de uma nova Legislatura na Região Autónoma da Madeira, o Tribunal de Contas dá o seu Contributo à Assembleia Legislativa e ao Governo Regional, num documento atual, útil e construtivo para a boa gestão e a sustentabilidade das finanças públicas. No plano do Estado, recorda-se que o Tribunal também já tinha divulgado o seu Contributo para a nova Legislatura, após as eleições para a Assembleia da República em janeiro de 2022. Ao longo de 40 páginas, o Tribunal apresenta este instrumento de apoio com as principais recomendações em cinco áreas fundamentais, como o enquadramento financeiro e orçamental e prestação de contas, as funções económicas, a contratação, o trabalho e a segurança social e a gestão e regularização patrimonial e contencioso judicial. A definição e fundamentação destas temáticas resultam da atividade recente do Tribunal, em especial, das conclusões e recomendações contidas nos seus pareceres, relatórios, acórdãos e decisões, que ainda se encontram por acolher.​ Leia aqui o "Contributo para a para a melhoria da gestão pública e da sustentabilidade das finanças públicas da Região Autónoma da Madeira​"

terça-feira, junho 02, 2020

TRIBUNAL ALERTA PARA RISCOS NA GESTÃO DE EMERGÊNCIAS – COVID-19

A pandemia global de COVID-19 gerou uma situação de emergência de saúde pública que atingiu de forma inesperada e sem precedentes a generalidade dos países, requerendo a adoção de medidas urgentes e excecionais para fazer face à situação epidemiológica e suas consequências. Além das ações necessárias à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia, a gestão desta doença e das suas consequências tem impactos enormes em todas as áreas, em especial nos sistemas de saúde, no emprego, na economia e na proteção social, colocando grande pressão na ação dos governos e das entidades públicas.
As estimativas desses impactos revestem-se ainda de grande incerteza, mas é certo que as medidas de política pública, dirigidas a cidadãos, serviços públicos, empresas e quaisquer entidades públicas e privadas, terão consequências significativas no plano das finanças públicas e respetiva sustentabilidade.
O Tribunal de Contas, consciente dos desafios que a todos se colocam e em comunhão de objetivos com os responsáveis públicos envolvidos, alerta para um conjunto de riscos relevantes na gestão financeira de emergências, que devem ser considerados na crise sanitária, económica e financeira resultante da pandemia da COVID-19.

sexta-feira, abril 05, 2019

Arquivo histórico do Tribunal de Contas abre as portas ao público

O Tribunal de Contas tem um espólio com milhares de documentos desde o Rei D. Dinis. Além das finanças do país, o arquivo permite fazer um retrato de época, ao longo dos séculos. Os registos são minuciosos nas descrições, permitindo ir da moda à alimentação, da indústria à arquitetura. Até agora de acesso restrito, o Tribunal de Contas vai disponibilizar algumas visitas gratuitas e guiadas

quinta-feira, dezembro 13, 2018

Madeira: Auditoria aos procedimentos de identificação, registo e reporte dos encargos plurianuais na Conta da RAM de 2017

O que auditámos?
Os trabalhos incidiram sobre os procedimentos de identificação, registo e reporte dos encargos plurianuais evidenciados no Mapa das Responsabilidades Contratuais da Região Autónoma da Madeira (RAM) de 2017.
O que concluímos?
O sistema de controlo interno associado ao registo dos encargos plurianuais revelou insuficiências ao nível da fiabilidade da informação inserida no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP).

segunda-feira, outubro 29, 2018

TdC: Estudo sobre os impactos da evolução demográfica da população residente na RAM na área da educação

O que auditámos?
Com base na informação produzida pelo Instituto Nacional de Estatística sobre a Região Autónoma da Madeira perspetivaram-se os impactos da evolução demográfica sobre o sistema regional de educação e em que medida a administração pública regional avalia e antecipa essa evolução.
O que concluímos?
  • No cenário central (tido como o mais provável), a Região perderá população ao longo de todo o período de projeção cerca de um terço dos seus habitantes, passando de uma população de 254,9 mil residentes, em 2016, para 165,7 mil, em 2080, sobressaindo, a par de uma expressiva queda da população em idade ativa, a redução da população jovem, e um significativo aumento da população idosa;
  • Nesse cenário, a população em idade escolar (43,4 milhares, em 2018) sofrerá uma significativa queda ao longo de quase todo o período da projeção, atingindo o seu ponto mínimo em 2064, com apenas 22,3 mil indivíduos. O período mais critico, decorrerá até 2030, com as taxas de decréscimo a oscilar entre 3,3% e 1,1%, ao ano, resultando, em termos absolutos, numa diminuição média anual superior a mil indivíduos até 2029;
  • O volume da redução do número de alunos, e em especial a reduzida dimensão da população estudantil total em alguns concelhos, levam a antever que em muitos casos estará em causa a viabilidade de alguns estabelecimentos de ensino por falta de alunos suficientes para garantir a sua dimensão critica. Em certas situações poderá também estar em causa a viabilidade da oferta de alguns ciclos educativos com a mesma malha geográfica atualmente existente, mormente no que se refere ao ensino secundário;
  • Ao contrário do previsto para o pessoal não docente, a comparação da estimativa de evolução do atual quadro de docentes com a estimativa para as necessidades futuras, assumindo que os rácios de alunos por professor se mantêm estáveis, leva a concluir que durante toda a década de vinte existirá um considerável excedente face às necessidades do sistema educativo (cerca de 1400 docentes no ensino público e 200 no ensino privado);
  • O desafio que se coloca em cada decisão de reajustamento dos recursos do sistema de ensino, é o de encontrar-se o ponto de equilíbrio entre os critérios de natureza pedagógica, de carácter social, e de racionalidade económica. O risco existente é o de não se atuar de forma proactiva, não tomando as decisões necessárias em devido tempo, levando ao aumento de ineficiências que, face à evolução expectável, tenderão a surgir naturalmente no sistema (TdC - leia aqui este importante relatório)

segunda-feira, janeiro 29, 2018

Auditoria às aquisições de serviços da Administração Regional Direta (2015)

O que auditámos?
Auditamos três Secretarias Regionais, com o envolvimento da Secretaria Regional do Plano e Finanças, através da Direção Regional do Orçamento e do Tesouro, cobrindo um segmento da despesa de 2015, no montante de € 3,6 milhões de euros (num universo de € 7,7 milhões de euros) composto pelas seguintes quatro rubricas da classificação económica da despesa: “Conservação de bens”, “Estudos, pareceres, projetos e consultoria”, “Assistência técnica” e “Outros serviços”.

quarta-feira, dezembro 23, 2015

Excelente decisão: Tribunal de Contas quer o Fisco a explicar as penhoras que faz

Os auditores insistem que o Fisco tem de justificar porque é que escolhe penhorar determinados bens em detrimento de outros. É também preciso fixar um prazo obrigatório para o levantamento das penhoras, quando haja erro ou o contribuinte salde a dívida. O Fisco é rápido a penhorar mas pouco criterioso nas penhoras que faz e lento a devolver os bens aos cidadãos. O diagnóstico é do Tribunal de Contas, que insiste para que a Autoridade Tributária (AT) passe a fundamentar os bens que escolhe penhorar, e adopte prazos máximos para levantar essas mesmas penhoras, quando se conclui que houve erro ou o contribuinte já tenha saldado a dívida.
No relatório de auditoria à Conta Geral do Estado para 2014, entregue esta terça-feira na Assembleia da República, o Tribunal de Contas lembra que, das 3.271.999 penhoras feitas ao longo do ano passado, só foram concretizadas 431.234, ou seja, 13%. Esta enorme discrepância evidencia que as penhoras funcionam mais do que como um meio de intimidação dos contribuintes, do que propriamente um meio de pagamento directo das dívidas.
Contudo, na hora de as levantar, o Fisco não actua de forma previsível. Ao todo, no ano passado, foram feitos 468.694 pedidos de redução ou de levantamento de penhora, seja por erro seja porque a dívida foi entretanto regularizada. Entre o pedido e a data de resposta, decorreram em média 10,6 dias. Contudo, cerca de 5,6% dos contribuintes chegam a esperar 30 dias ou mais para reaverem os seus bens.
Ora para o Tribunal de Contas não há dúvidas de que faz falta o estabelecimento de prazos máximos para responder aos contribuintes já que, sublinham, o rigor no cumprimento dos prazos tem de ser recíproco.
Do mesmo modo, o Fisco precisa também de passar a fundamentar a razão pela qual decide penhorar um crédito em vez de um imóvel, ou uma conta bancária em vez de uma mercadoria. Nada disto é feito actualmente, o que lhe confere um poder discricionário.
Combate à fraude fiscal é o que cada um quiser
O problema arrasta-se há vários anos, e, na ausência de resolução, vem sendo objecto de sucessivos alertas pelo Tribunal de Contas. Tal como não é nova a observação que é feita relativamente à quantificação do combate à fraude e evasão fiscal – que todos os governos tendem a usar como bandeira promocional a seu favor.
O Governo anterior foi especialmente visado a este respeito pelo Tribunal de Contas, UTAO e Conselho de Finanças Públicas, e, no último relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscal, fez um esforço de quantificação maior do que o habitual.
As Finanças dizem que o recurso a metodologias internacionalmente usadas permitiu apurar a recuperação de 2,55 mil milhões de euros, mas, para o Tribunal de Contas, este exercício é insuficiente e pouco fiável.
Continuam a não ser discriminados os valores das liquidações adicionais e das colectas recuperadas por imposto, a eficácia da legislação não é avaliada, não se indicam as fontes de informação nem os cálculos que permitem chegar aos 2,55 mil milhões de euros. Mais ainda, as Finanças não disponibilizaram informação necessária para que estas contas pudessem ser validadas pelos auditores, sendo que os próprios números das Finanças não são consistentes com os valores que estão disponíveis.
Grandes Contribuintes têm cada vez menos inspecções
Outra mensagem repetida face ao ano passado prende-se com o baixo nível de correcções fiscais que são feitas aos grandes contribuintes.
A Conta Geral do Estado indicava uma ligeira recuperação das inspecções feitas pela Unidade dos Grandes Contribuintes, mas os auditores alertam que isto só aconteceu porque houve liquidações adicionais por causa da contribuição sobre o sector energético (que algumas empresas recusaram apurar e pagar). Caso contrário, os resultados da inspecção tributária, e da Unidade dos Grandes Contribuintes teriam registado quebras de 4,8% e 4,5% face a 2013, respectivamente (Jornal de Negócios)

Tribunal de Contas: Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2014

Nota para a imprensa
A apreciação da sustentabilidade das finanças públicas e o controlo do endividamento das administrações públicas conferem especial importância ao exame da execução do Orçamento do Estado quanto à sua legalidade (com ênfase na aplicação dos princípios orçamentais), correção financeira e adequada contabilização. O exame à CGE de 2014 suscita um conjunto de considerações e evidencia deficiências, nalguns casos recorrentes.
A receita consolidada da administração central aumenta 2,2% impulsionada pelo acréscimo de 2,3% nas receitas fiscais e 10,8% nas contribuições sociais. Nos impostos, 57% do aumento decorre de correções contabilísticas (IRS afeto aos municípios e contribuição sobre o sector bancário) visto o acréscimo do IVA e a redução do IRC se compensarem. Considerando a receita decorrente de certos ativos financeiros a receita consolidada cresce 6,3% devido, sobretudo, à amortização pelos bancos de instrumentos de capital contingente (CoCos) emitidos para recapitalização da banca.
A CGE voltou a evidenciar casos relevantes de desrespeito dos princípios e regras orçamentais, de incumprimento das disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas, de insuficiências dos sistemas de contabilização e de ineficácia dos sistemas de controlo. As contribuições de serviço rodoviário (entregue à Estradas de Portugal) e para o audiovisual (entregue à Rádio e Televisão de Portugal) subsistem como exemplos de omissão de receitas do Estado (€ 1.472 M em 2014).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passou a reportar ao Tribunal o valor das liquidações e dos acréscimos de receita fiscal provenientes dessa ação. Por sua vez, o Governo divulgou (também pela primeira vez) uma estimativa da receita fiscal resultante do combate à fraude e à evasão. Todavia o Governo não indicou as fontes de informação e os cálculos efetuados nem disponibilizou os dados necessários para a verificação dessa estimativa cujas principais parcelas são, aliás, inconsistentes com os valores reportados pela AT ao Tribunal e na CGE.
Dezassete anos após a sua aprovação, o POCP ainda não era aplicado em todos os serviços da Administração Central. A não conclusão da implementação do POCP constitui um revés para a elaboração do balanço e da demonstração de resultados da Administração Central do Estado, porém, não é impeditiva de que a CGE apresente essas demonstrações financeiras consolidadas relativamente às entidades com POCP. O Tribunal formula uma recomendação no sentido de a transição e implementação do SNCAP (aprovado este ano e com aplicação plena prevista para 2017) não demore o tempo que tem levado o POCP, com as consequências que daí adviriam para o rigor e transparência da CGE.
As sucessivas alterações dos valores fixados no Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO), que a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) impõe como vinculativos, desvirtuam, por completo, a sua natureza e propósito disciplinador do rigor das finanças públicas. Anota-se, também, que a nova LEO consagra, em substituição do QPPO, o Quadro Plurianual das Despesas Públicas (QPDP) com um regime menos rígido, uma vez que os limites nele fixados apenas são vinculativos para o primeiro ano de vigência.
A CGE no procedimento de consolidação e apuramento do saldo exclui todas as receitas e despesas classificadas como activos financeiros. O Tribunal entende que não é correto considerar que todas as receitas e todas as despesas classificadas como ativos financeiros são insuscetíveis de alterar definitivamente o património financeiro líquido do Estado, como é o caso de receitas e despesas relativas a operações financeiras de médio e longo prazos (neste ano assumem particular relevância o empréstimo de € 3.900 M concedido ao Fundo de Resolução, um outro concedido à CP de € 2.283 M e os casos de empréstimos convertidos em capital social das empresas públicas). Considerar tais receitas e despesas confere maior rigor e transparência aos documentos de prestação de contas referentes à execução orçamental. O impacto no saldo das operações com os activos financeiros considerados foi de € -5.774 M.
A CGE continua a não incluir a dívida dos serviços e fundos autónomos, onde se integram as entidades públicas reclassificadas (€ 13.526 M, dívida consolidada), nem a dívida representada por derivados e locações financeiras (cerca de € 1.300 M, avaliados ao justo valor).
Em 31 de Dezembro de 2014 o saldo acumulado das receitas e despesas orçamentais com BPN e sociedades veículo era de € -2.647 M e as garantias prestadas pelo Estado de € 3.537 M. No Parecer analisa-se, ainda, a venda do BPN Crédito, vendido por € 36 M, venda que levava associada um crédito potencialmente recuperável de € 94 M.
Pela primeira vez faz-se um levantamento dos apoios concedidos ao sector financeiro (sem incluir benefícios fiscais) no período 2008-2014, desagregado por entidades beneficiárias e por instrumentos utilizados, tendo-se apurado um saldo negativo de fluxos de € 11.822 M e garantias em vigor no montante de € 7.037 M.
A despesa fiscal relevada na CGE continua subavaliada, quer pela omissão de € 34 M em IRC, quer por não ter sido quantificada despesa relevante, incluindo a relativa a operações e atos isentos de imposto do selo declarados por sujeitos passivos. Só o resultado da mera aplicação das taxas mínimas previstas na tabela geral desse imposto aos montantes declarados ascende a € 143 M. 
Subsiste a falta de inventário e de valorização adequada dos imóveis da administração central; a informação sobre o património constante da CGE continua inconsistente e permanece afetada por várias deficiências. O relatório da Conta é manifestamente insuficiente para confirmar a contabilização das receitas obtidas e das despesas pagas com operações imobiliárias realizadas por organismos da administração central, as quais estão afetadas por erros e, sobretudo, por falta de validação.
A conta dos fluxos financeiros não desempenha o papel que lhe cabe no controlo das contas do Estado ao não comportar a totalidade dos movimentos dos organismos da administração central. Com efeito, uma parte relevante das disponibilidades financeiras dos organismos da administração central e das empresas públicas continua a ser movimentada fora do Tesouro, não sendo registada na contabilidade da tesouraria. A generalidade dos juros auferidos pelo incumprimento da unidade de tesouraria não foi entregue ao Estado.
O Tribunal formula reservas, em especial: pela não aplicação integral do POCP; pela não apresentação do balanço e demonstração de resultados consolidados da administração central na CGE, relativamente às entidades com POCP; pela omissão de impostos nas receitas do Estado; pela subavaliação da despesa fiscal; pela falta de informação sobre o stock da dívida dos serviços e fundos autónomos; pela falta de inventário do património imobiliário. Formula ainda ênfases, entre outras: por insuficiências da conta dos fluxos financeiros; pelo não cumprimento de princípios orçamentais e do princípio da unidade de tesouraria; pela não contabilização em operações extraorçamentais dos fluxos sem natureza orçamental. Assinala uma limitação de âmbito por a CGE não incluir a receita e a despesa de nove entidades, incluindo o Fundo de Resolução.
Segurança Social:
Os totais da receita e da despesa do sistema de segurança social reduziram-se, respetivamente, em 17,6% e 17,8%, em relação ao ano anterior, primordialmente em resultado da menor rotação dos Ativos Financeiros. Já as receitas e despesas efetivas baixaram apenas 2,8% e 2,6%, respetivamente. Da receita destacam-se como as mais significativas as contribuições e quotizações e as transferências correntes, incorporando estas o valor de € 1.329,1 M, correspondente a uma transferência extraordinária para financiamento do sistema previdencial repartição, e do lado da despesa as relativas a pensões, a desemprego e apoio ao emprego. O saldo de execução orçamental foi de € 436,2 M e o saldo de execução efetiva de € 429,4 M.
A despesa com pensões e complementos paga pelo sistema de segurança social totalizou € 15.954,0 M, mais 0,8% do que em 2013, tendo o respetivo financiamento sido objeto de um reforço de € 952,2 M, por via da transferência extraordinária para financiamento do sistema previdencial repartição. Detetou-se a existência de deficiências de controlo interno relativas à ausência de informação integral e atualizada sobre os dados identificadores dos pensionistas, tendo por consequência o pagamento de pensões, por períodos por vezes alargados, após o falecimento, bem como a ausência de diferenciação entre a função de atribuição e processamento mensal de pensões e a de apuramento de valores indevidamente pagos na sequência de falecimento dos pensionistas, o que é suscetível de permitir a ocorrência de situações de fraude e corrupção.
A despesa com prestações de desemprego paga pelo sistema de segurança social foi de € 2.238,7 M, menos 18,2% do que em 2013. O financiamento destas prestações registou, em 2014, um excedente de € 158,3 M. Detetou-se a existência de limitações na aplicação informática processadora daquelas prestações, com impacto favorável ou desfavorável para os beneficiários, bem como deficiências ao nível do controlo interno, referentes à ausência de procedimentos de rotina com vista a ultrapassar as incorreções ocorridas por força das referidas limitações e, bem assim, à ausência de segregação das funções instrutória e decisória na atribuição das prestações, não prevenindo a ocorrência de situações de fraude e corrupção que podem revelar-se de difícil deteção.
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social contava, no final de 2014, na composição da respetiva carteira, com 75% de dívida pública nacional, a qual poderá, nos termos da lei, vir a atingir 90% do total. O valor do fundo era então suficiente para cobrir encargos com pensões do sistema previdencial durante um período de 13,9 meses. A rendibilidade média anual do Fundo desde a sua constituição situava-se em 5,17%.
O juízo sobre a Conta da Segurança Social expressa reservas sobre o controlo interno, designadamente no âmbito das pensões e das prestações de desemprego, reservas e ênfases referentes a questões de legalidade e reservas sobre a correção financeira da conta de execução orçamental, o balanço e a demonstração de resultados, o que não permite assegurar que a referida Conta reflete, em todos os aspetos materialmente relevantes, uma imagem verdadeira e apropriada da situação económica, financeira e patrimonial da segurança social.
No Parecer formulam-se 95 recomendações (várias delas recorrentes) à Assembleia da Republica e ao Governo, com vista à correção das deficiências encontradas e à melhoria da fiabilidade e do rigor da CGE.
Foram acolhidas, total ou parcialmente, 65% das recomendações formuladas no Parecer sobre a Conta de 2012, o que se regista positivamente (TC)

sexta-feira, dezembro 18, 2015

Parecer do Tribunal de Contas sobre a conta da Região Autónoma da Madeira reportada ao ano económico de 2014

O Presidente do Tribunal de Contas, Carlos Morais Antunes, deslocou-se hoje à Madeira, para proceder à aprovação e entrega do Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, relativa ao ano económico de 2014. Compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional da Madeira, emitir parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, nos termos conjugados dos art.ºs 214.º, n.º 1, al. b), da CRP, e 5.º, n.º 1, al. b), da LOPTC, e do art.º 24.º, n.º 3, da LEORAM.
Em cumprimento daquele ditame constitucional e dos invocados preceitos legais, procedeu-se à elaboração do presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira do ano de 2014, remetida à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SRMTC), pelo Governo Regional, em 8 de julho de 2015, dentro do prazo fixado pelo art.º 24.º, n.º 2, da LEORAM.
No Parecer que agora se emite, o Tribunal aprecia a atividade financeira da Região Autónoma da Madeira (RAM) no ano de 2014, nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património, com particular enfoque nos aspetos referidos no n.º 1 do art.º 41.º da LOPTC, aplicável ex vi do n.º 3 do imediato art.º 42.º. Neste âmbito, para melhor compreender a situação financeira da RAM, interessa fazer uma breve referência aos principais fatores externos e internos que influenciaram o ano orçamental de 2014.
A envolvente macroeconómica externa caracterizou-se por uma melhoria do desempenho das economias mais avançadas, em parte influenciada pelo declínio do preço das matérias-primas (em especial o petróleo), e por um abrandamento nas economias dos mercados emergentes. Na área do euro, assistiu-se a uma diminuição dos riscos financeiros associados às dívidas soberanas, devido, em parte, à aplicação de instrumentos convencionais e de medidas não convencionais de cedência de liquidez por parte do Banco Central Europeu, e a uma recuperação económica (embora lenta) influenciada pela evolução favorável da procura interna e das exportações.
A conjuntura económica portuguesa continuou também a refletir as medidas de consolidação orçamental associadas ao Programa de Assistência Económica e Financeira, apresentando, no entanto, os indicadores associados à atividade económica uma recuperação moderada, suportada sobretudo no aumento das exportações e na recuperação do consumo privado, repercutindo-se num aumento do emprego, embora ainda ténue, e numa ligeira diminuição da taxa de desemprego.
Na RAM, também condicionada pelo seu Programa de Ajustamento, a conjuntura económica foi bastante idêntica, verificando-se porém significativas melhorias em alguns indicadores, como seja a inversão da tendência verificada quer no emprego, quer no desemprego, com o primeiro a crescer 1,2 pontos percentuais e o segundo a decair em 3,1 pontos percentuais, face ao ano anterior, embora este se apresente ainda a um nível elevado (15,0%).
Adicionalmente às medidas do processo de ajustamento financeiro, o ano de 2014 foi também dominado pela entrada em vigor da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que introduziu a alteração da fórmula de cálculo das transferências do Orçamento do Estado para a Região no quadro da solidariedade nacional, e pela caducidade da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, que implicou a cessação das transferências extraordinárias do Orçamento do Estado, no âmbito do regime excecional dos meios financeiros afetos ao programa de reconstrução da intempérie de 20 de fevereiro de 2010, refletindo uma quebra do volume da receita com origem nesta fonte de financiamento.
O resultado da execução orçamental foi fortemente marcado pelas operações de substituição de dívida comercial por dívida financeira, que teve como reflexo um significativo aumento da dívida direta e um elevado défice na ótica da contabilidade pública, resultado que é idêntico ao verificado no ano anterior, embora em menor escala. Não obstante, na ótica das contas nacionais, para efeitos do PDE, as contas da administração pública regional evidenciaram em 2014 um saldo positivo.
Tudo conforme melhor se aquilatará pela leitura das principais conclusões decorrentes da análise efetuada à atividade financeira da RAM que culmina com a emissão deste Parecer, constituído, à semelhança dos anos anteriores, por um único volume, organizado em duas partes, de modo a facilitar a consulta integral da informação disponibilizada.
A Parte I – Parecer, que encerra a decisão do Coletivo constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, elenca as principais conclusões e recomendações sobre as áreas de controlo objeto de análise, dirigidas, de acordo com o n.º 3 do art.º 41.º da LOPTC, à Assembleia Legislativa da Madeira e ao Governo Regional, apresentando ainda uma análise sintética da execução orçamental evidenciada na Conta da Região de 2014 numa perspetiva de legalidade e correção financeira, assim como uma ponderação dos aspetos essenciais da gestão financeira e do controlo interno naquele exercício económico.
Por sua vez, a Parte II - Relatório fornece uma apreciação mais desenvolvida do processo orçamental e da execução do orçamento da RAM de 2014 nos diferentes domínios de controlo, e apresenta uma estrutura assente na repartição sequencial dos dez capítulos que o integram, a saber: Cap. I - Processo Orçamental; Cap. II – Receita, Cap. III – Despesa, Cap. IV - Património, Cap. V- Fluxos Financeiros entre o OR e o SERAM, Cap. VI - Plano de Investimentos, Cap. VII - Subsídios e outros apoios Financeiros, Cap. VIII - Dívida e outras responsabilidades, Cap. IX - Operações Extraorçamentais e Cap. X - As Contas da Administração Pública Regional.
A Parte II - Relatório inclui ainda o levantamento, por capítulo, das recomendações formuladas pelo Tribunal que se reiteram, e as acolhidas pelo Governo Regional e as novas, bem com a análise das respostas emitidas pelo executivo regional no exercício do contraditório, em conformidade com o previsto no art.º 13.º da LOPTC, encontrando-se as mesmas aí transcritas ou sintetizadas na medida da sua pertinência, e constando na íntegra em anexo ao mesmo Relatório, em observância do preceituado no art.º 24.º, n.º 4, da LEORAM, e no art.º 13.º, n.º 4, da LOPTC (fonte: Tribunal de Contas).
Neste encontro, o Presidente do Tribunal de Contas fez-se acompanhar pelo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Carlos Alberto Lourenço Morais Antunes; pela Juíza Conselheira da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Laura Tavares da Silva; o Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, António Francisco Martins; Conselheiro Diretor-Geral do Tribunal de Contas, José Tavares; Procurador-Geral Adjunto, Nuno António Gonçalves; Subdiretora-Geral da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Mafalda Morbey Affonso; e o Auditor Coordenador da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Miguel Pestana.

quinta-feira, maio 22, 2014

Nova Juíza Conselheira para o Tribunal de Contas na Madeira

Li no site do Tribunal de Contas que "a Dra. Laura Maria de Jesus Tavares da Silva, tomou hoje posse como Juíza Conselheira do Tribunal de Contas. A nova Juíza a é natural de Moçambique e exercia funções como Procuradora-Geral Adjunta na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em Ponta Delgada, e, em acumulação, Auditora Jurídica do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores. Laura Silva é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e vai exercer funções na Secção regional da Madeira do Tribunal de Contas"

terça-feira, abril 30, 2013

Despacho incómodo da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas

Despacho n.º 5584/2013 - Diário da República n.º 82, Série II de 29 de Abril de 2013 - da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas e reportado à Auditoria aos encargos assumidos e não pagos pelos Serviços e Fundos Autónomos - 2010.

segunda-feira, maio 28, 2012

Tribunal de Contas enganado pelo governo de Sócrates para aprovar auto-estradas

Denúncia feita em relatório de juízes, que apontam dedo a Estradas de Portugal e anterior Governo (veja aqui o video da TVI sobre esta notícia)

quinta-feira, março 22, 2012

Tribunal de Contas ‘chumba’ contrato de TGV assinado em 2010

O Tribunal de Contas ‘chumbou’ o contrato do TGV que tinha sido assinado em maio de 2010 pelo Governo de José Sócrates. O consórcio que integra a Brisa e a Soares da Costa chegou mesmo a anunciar o início das obras para a ligação Poceirão-Caia em alta velocidade. Agora, o Governo arrisca-se a pagar uma indemnização de centenas de milhões de euros.