quarta-feira, janeiro 14, 2015

Eleições regionais de 2015: três modelos eleitorais diferentes


Neste momento existem três modelos eleitorais diferentes:
- Na Madeira funciona o círculo único e a aplicação do método de Hondt na eleição dos deputados. Até 2007 a Madeira tinha uma lei eleitoral que estabelecia 11 círculos eleitorais - correspondentes aos concelhos - sendo os deputados eleitos por método de Hondt.
São eleitos 47 deputados
- Nos Açores, depois de 2012, há uma lei eleitoral que estabelece 9 círculos eleitorais, correspondentes a cada uma das ilhas, a que se junta um chamado "círculo de compensação". Neste círculo regional de compensação, que elege 5 deputados, a determinação do número de deputados obedece a uma lógica diferente: apesar do objetivo da sua criação ser o de obter maior proporcionalidade, o número de deputados que lhe é destinado é um  número fixo, independentemente do número de eleitores inscritos na totalidade da Região. São eleitos 57 deputados.
- Nas eleições para a Assembleia da República vigora também a aplicação do método de Hondt. Cada distrito continental e regiões autónomas, a que se juntam dois círculos eleitorais pela emigração, elegem deputados, apresentando cada um eles candidatos próprios:
- o território eleitoral divide-se em 22 círculos, correspondendo, cada um, a um círculo eleitoral que elege um determinado número de deputados. O número de deputados a eleger por cada círculo depende do número de cidadãos recenseados nesse mesmo círculo eleitoral, com excepção dos círculos correspondentes aos eleitores residentes fora do território nacional;
- os círculos eleitorais do continente (18) coincidem com as áreas dos distritos e são designados pelo nome das respectivas capitais;
- há um círculo eleitoral na Região Autónoma da Madeira e um círculo eleitoral na Região Autónoma dos Açores, designados por estes nomes;
- os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro elegem também deputados em número previamente fixado por lei, dois pelo círculo da Europa e outros dois pelo círculo de fora da Europa;
- na totalidade são eleitos 230 deputados;
- as candidaturas são apresentadas exclusivamente por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos (independentes);
- o eleitor dispõe de um voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas;
- vigora o sistema de representação proporcional, fazendo-se a conversão de votos em mandatos através do método de Hondt;
- está constitucionalmente excluída a imposição de limites à conversão de votos em mandatos, através de exigência de percentagem mínima de votos para que um partido se veja representado no parlamento (no fundo não se aplica em Portugal a situação que acontece na Alemanha, onde os partidos para terem direito a representação parlamentar precisam de alcançar pelo menos 5% dos votos)