Neste momento existem
três modelos eleitorais diferentes:
- Na Madeira funciona o círculo único e a aplicação do método de
Hondt na eleição dos deputados. Até 2007 a Madeira tinha uma lei eleitoral que
estabelecia 11 círculos eleitorais - correspondentes aos concelhos - sendo os
deputados eleitos por método de Hondt.
São eleitos 47 deputados
- Nos Açores, depois de 2012, há uma lei eleitoral que estabelece
9 círculos eleitorais, correspondentes a cada uma das ilhas, a que se junta um
chamado "círculo de compensação". Neste círculo regional de
compensação, que elege 5 deputados, a determinação do número de deputados
obedece a uma lógica diferente: apesar do objetivo da sua criação ser o de
obter maior proporcionalidade, o número de deputados que lhe é destinado é
um número fixo, independentemente do
número de eleitores inscritos na totalidade da Região. São eleitos 57
deputados.
- Nas eleições para a Assembleia da República vigora também a
aplicação do método de Hondt. Cada distrito continental e regiões autónomas, a
que se juntam dois círculos eleitorais pela emigração, elegem deputados,
apresentando cada um eles candidatos próprios:
- o território eleitoral divide-se em 22 círculos, correspondendo, cada
um, a um círculo eleitoral que elege um determinado número de deputados. O
número de deputados a eleger por cada círculo depende do número de cidadãos
recenseados nesse mesmo círculo eleitoral, com excepção dos círculos
correspondentes aos eleitores residentes fora do território nacional;
- os círculos eleitorais do continente (18) coincidem com as áreas dos
distritos e são designados pelo nome das respectivas capitais;
- há um círculo eleitoral na Região Autónoma da Madeira e um círculo
eleitoral na Região Autónoma dos Açores, designados por estes nomes;
- os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro elegem também
deputados em número previamente fixado por lei, dois pelo círculo da Europa e
outros dois pelo círculo de fora da Europa;
- na totalidade são eleitos 230 deputados;
- as candidaturas são apresentadas exclusivamente por partidos
políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos
não inscritos nos respectivos partidos (independentes);
- o eleitor dispõe de um voto singular para votar em listas
plurinominais, fechadas e bloqueadas;
- vigora o sistema de representação proporcional, fazendo-se a conversão
de votos em mandatos através do método de Hondt;
- está constitucionalmente excluída a imposição de limites à conversão
de votos em mandatos, através de exigência de percentagem mínima de votos para
que um partido se veja representado no parlamento (no fundo não se aplica em
Portugal a situação que acontece na Alemanha, onde os partidos para terem
direito a representação parlamentar precisam de alcançar pelo menos 5% dos votos)