Segundo o Jornal I, são as seguintes as principais
datas sobre a lei de limitação de mandatos:
28 de julho de 2005
A lei de limitação de mandatos é
discutida na Assembleia da República, no último dia antes das férias
parlamentares. A proposta final é debatida durante 15 minutos.
25 de fevereiro de 2012
O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho,
defende que a lei de limitação de mandatos foi feita para impedir os autarcas
de se recandidatarem à respetiva câmara ou junta de freguesia, considerando que
estes podem candidatar-se a outras autarquias.
22 de novembro de 2012
A Comissão Nacional de Eleições (CNE)
delibera que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode
cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia.
12 de setembro de 2012
O ex-líder do PSD Luís Filipe Menezes, à
data autarca em Vila Nova de Gaia, anuncia a candidatura à Câmara do Porto.
25 de janeiro de 2013
A Comissão Política Distrital de Lisboa
do PSD aprova por unanimidade o nome de Fernando Seara, então autarca em
Sintra, para concorrer à presidência da Câmara da capital.
07 de fevereiro de 2013
A associação cívica Transparência e
Integridade anuncia que pretende solicitar a intervenção dos tribunais para
impedir candidaturas autárquicas de quem já tenha cumprido três mandatos noutros
concelhos ou freguesias.
08 de fevereiro de 2013: O ministro
Miguel Relvas, que nesta data tutela as autarquias, defende que cabe ao
parlamento clarificar a lei, depois de o coordenador autárquico do BE, Pedro
Soares, ter revelado à Lusa a intenção do partido de recorrer aos tribunais de
comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o
limite de mandatos e concorrem a outros municípios.
14 de fevereiro de 2013
O Movimento Revolução Branca (MRB)
interpõe sete ações populares em tribunal para impedir candidaturas de autarcas
do PSD que tenham cumprido o terceiro mandato à frente de câmaras municipais.
Entre elas encontram-se ações contra Fernando Seara, em Lisboa (autarca em
Sintra, apoiado pelo PSD), e Luís Filipe Menezes, no Porto (autarca em Gaia,
apoiado pelo PSD).
22 de fevereiro de 2013
A Presidência da República deteta
"um erro de publicação" da lei. Numa carta enviada por Assunção
Esteves aos grupos parlamentares, a presidente da Assembleia da República escreve
que "o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo
Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as
expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de
Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por
'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'". A
Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) assume que fez alterações linguísticas
na lei, justificando o ato com as regras de revisão aceites na publicação de
diplomas no Diário da República. Refere que, "não estando identificada a
Câmara ou a Junta, deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou
seja, 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta'".
26 de fevereiro de 2013
O provedor de Justiça, à data Alfredo
José de Sousa, faz uma recomendação à Assembleia da República para que
clarifique urgentemente as “hipotéticas dúvidas” sobre a lei da limitação dos
mandatos.
27 de fevereiro de 2013
A presidente da Assembleia da República, Assunção
Esteves, revela que os presidentes dos grupos parlamentares tinham entendido,
por unanimidade, não clarificar esta a lei.
06 de agosto de 2013
O BE anuncia que vai apresentar pedidos
de impugnação de 11 candidaturas autárquicas no âmbito da lei de limitação de
mandatos.
05 de setembro de 2013
O Tribunal Constitucional decide que os
presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem
ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de
setembro”