Garante a TVI que "a suspensão ou expulsão dos militantes do PSD que contrariem as directrizes partidárias nos 60 dias anteriores a eleições, apelidada de «lei da rolha», tem efeitos a partir desta quarta-feira, mas a direcção social-democrata não pretende aplicá-la. Contactado pela agência Lusa, o secretário-geral do PSD, Miguel Relvas, lembrou que a direcção de Pedro Passos Coelho manifestou a intenção de retirar esta norma dos estatutos do partido no próximo congresso, acrescentando que, até lá, actuará «em coerência» com essa posição que assumiu. Questionado se a norma que impõe a especial punição dos militantes que contrariem as directrizes partidárias nos 60 dias anteriores às eleições presidenciais de 23 de Janeiro ¿ que começam nesta quarta-feira, dia 24 de Novembro ¿ não será aplicada, Miguel Relvas respondeu: «Não.» «Sempre fomos um partido de liberdade», afirmou o secretário-geral do PSD, salientando que, «quando houver novo congresso, essa regra sairá». A alteração estatutária em questão foi proposta pelo antigo presidente do partido Pedro Santana Lopes e aprovada a 14 de Março, no XXXII Congresso do PSD, em Mafra, com 352 votos favoráveis, 102 abstenções e 76 votos contra. Apelidada, na altura, de «lei da rolha», esta norma considera «infracção grave» a violação pelos militantes do dever de lealdade para com o programa, estatutos, directrizes e regulamentos partidários, «especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às directrizes do partido, no período de 60 dias anterior à realização de actos eleitorais, nos quais o PPD/PSD apresente ou apoie candidatura». Numa outra alínea, a alteração estatutária aprovada em Março estabelece que as infracções graves são punidas com a «suspensão da qualidade de membro do partido até dois anos» ou com a «expulsão».
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