Escreve o Publico que "vários mandatários financeiros de PS, PSD, CDS-PP, PCP e MPT foram multados pelo Tribunal Constitucional (TC) por ausência ou atraso na prestação de contas de campanhas de eleições intercalares autárquicas de 2006, 2007 e 2008, revela um acórdão do TC.As alegações de alguns dos mandatários multados demonstram desconhecimento das regras do financiamento das campanhas, ou “faltas de coordenação” entre os mandatários e os respectivos partidos, que também foram multados. Um dos casos relatados no acórdão do TC, hoje divulgado, refere que o mandatário do MPT à eleição intercalar na Assembleia de Freguesia de Antas, Esposende, em 2006, justificou ter colaborado “sem qualquer intuito de lucro” numa candidatura e “não sabendo quem compõe a direcção do partido nem onde fica a respectiva sede” e “desconhecendo ter que apresentar contas, para mais no quadro de uma aldeia rural com 1800 votantes”. Noutra situação, o primeiro candidato de uma lista do PSD às intercalares de 2008 em Freixedas, Guarda, alega que o PSD o informou tardiamente da obrigação de declarar ausência de despesas ou receitas de campanha. No acórdão, o TC refere que alguns partidos e mandatários alegaram não terem apresentado contas da campanha por não terem feito qualquer campanha e, daí, não terem tido qualquer despesa ou receita. Sobre esta questão, o TC adverte que a inexistência de despesas ou receitas não dispensa a obrigação de informar que “tiveram o valor zero” e, por outro lado, que “pelo menos as despesas de publicitar na imprensa local” o nome dos mandatários financeiros deveriam constar nas contas. O acórdão do TC, de 17 de Novembro, condena também PS, CDS-PP, PSD, coligação CDU (PCP/PEV) e MPT ao pagamento de coimas, respectivamente de 7000, 6500, 12 000, 8000 e 4000 euros. As coimas aplicadas àqueles partidos, a quatro mandatários do PS, um do CDS-PP, quatro da CDU, treze do PSD e um do MPT, bem como ao primeiro eleito da lista do PSD à Assembleia de Freguesia de Freixedas, distrito da Guarda, devem-se todas a irregularidades na prestação de contas, ausência ou atraso. Os mandatários vão ter que pagar multas entre 2100 a 2400 euros cada um (algumas em cúmulo jurídico), que, na prática, estão muito próximas do limite mínimo previsto na lei". Leia aqui na integra o acórdão do TC.
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