quarta-feira, abril 02, 2008

Madeira: Congresso do PSD (II)

XII CONGRESSO REGIONAL DO PSD/PSD MADEIRA
CONVOCATÓRIA
ARTIGO 1º
O XII Congresso Regional da Madeira do Partido Social Democrata realiza-se no Funchal, nos dias 5 e 6 de Abril de 2008, antecedido de convocatória pública pelo Presidente da Mesa, até 31 de Janeiro, a qual fixará a Ordem de Trabalhos.
ARTIGO 2º
A composição do Congresso é a definida no artigo 13º dos Estatutos do PSD/Madeira.
ARTIGO 3º
1. Os 450 Delegados a que se refere o Artº 13º, nº 1, alínea a) dos Estatutos Regionais, serão eleitos em cada Freguesia através da apresentação de candidaturas em lista completa, nos termos organizados pelo Secretariado Regional conforme mandatado pelo Conselho Regional e pela Comissão Política Regional.
2. As listas serão entregues até às 18h00 do dia 15 de Fevereiro de 2008, ao Presidente da Mesa da Assembleia do PSD na Freguesia. A eleição decorre no dia 9 de Março, entre as 09h00 e as 18h00, presidida pelo referido Presidente da Mesa da Assembleia do PSD na Freguesia.
3. Não são consideradas legais, as listas que não contenham a menção de aceitação de candidatura por cada um dos candidatos.
4. Só poderão eleger e ser eleitos, os militantes que tenham em dia as suas quotas referentes ao ano anterior.
ARTIGO 4º
Serão eleitos congressistas, os candidatos cujo nome conste da lista mais votada em cada Freguesia.
Não poderão ser eleitos congressistas, os seguintes militantes que, por inerência da função, já têm direito a participar no Congresso de acordo com os Estatutos :
a) Os membros da Mesa;
b) Os membros do Conselho Regional;
c) Os membros da Comissão Política Regional;
d) Os membros do Conselho de Jurisdição Regional;
e) Os membros do Governo Regional;
f) Os Deputados madeirenses ao Parlamento Europeu, eleitos pelo PSD/Madeira;
g) Os Deputados da Região à Assembleia da República, eleitos pelo PSD/Madeira;
h) Os Deputados à Assembleia Legislativa da Madeira, eleitos pelos PSD;
i) Os Presidentes das Câmara Municipais da Região;
j) Os Presidentes das Assembleias Municipais da Região;
k) Os Presidentes das Juntas de Freguesia da Região, eleitos pelo PSD;
l) Os Presidentes das Assembleias de Freguesia da Região, eleitos pelo PSD;
m) Os Representantes da Região no Conselho Económico e Social;
n) Os membros do Secretariado;
o) Os membros da Comissão Política Regional da JSD;
p) Os membros da Comissão Política Regional dos TSD
q) Sessenta e cinco representantes da JSD;
r) Cinquenta e três membros dos TSD.
s) Os Presidentes Honorários do PSD/Madeira e os militantes que tenham desempenhado o cargo de Presidente do Governo Regional.
ARTIGO 5º
O presente regulamento, para além de imediatamente afixado na sede regional após a sua aprovação, será lido em todas as Assembleias de Freguesia do Partido Social Democrata, no caso de qualquer dúvida suscitada, quando da eleição referida no nº 2 do artigo 3º.
ARTIGO 6º
Compete à JSD e aos TSD, organizar as respectivas eleições de delegados até ao dia 2 de Março.
ARTIGO 7º
A cada congressista serão distribuídos os documentos necessários à participação no Congresso Regional.
ARTIGO 8º
O Congresso Regional inicia-se às 15.00 horas do dia 5 de Abril de 2008, com a seguinte Ordem de Trabalhos e sem qualquer intervalo:
a) Declaração de abertura pelo Presidente da Mesa.
b) Posse dos eleitos para o Secretariado Regional e para a Comissão Política Regional.
c) Intervenção do Presidente da Mesa e, caso presentes, dos Presidentes da Mesa do Congresso Nacional e da Comissão Política Nacional.
d) Intervenção do Presidente da Comissão Política Regional eleito.
e) Debate (sem hora limite de encerramento).
f) Apresentação das candidaturas para a Mesa, para o Conselho Regional e para o Conselho de Jurisdição Regional.
ARTIGO 9º
O Congresso decorre ainda no dia 6 de Abril, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
a) Eleições para a Mesa, Conselho Regional e Conselho de Jurisdição Regional, das 09.30 horas às 12.00 horas.
b) Às 13.00 horas, posse dos eleitos nos termos da alínea anterior e votação das Moções, seguindo-se as intervenções do Presidente da Comissão Politica Regional e do Presidente da Mesa do Congresso Regional que encerrará.
ARTIGO 10º
1. Quaisquer propostas de Moções, deverão dar entrada nos serviços do Partido, à Rua dos Netos, até ao dia 29 de Fevereiro.
2. Findo este prazo, ficarão aí afixadas.
3. Durante o Congresso, apresentadas propostas de aditamento, de alteração ou de eliminação do seu conteúdo, serão discutidas simultaneamente com as próprias Moções, sem alteração da sequência de trabalhos.
4. As propostas que não tenha sido possível votar, sê-lo-ão no primeiro Conselho Regional seguinte, por delegação de competência do Congresso Regional.
ARTIGO 11º
1. O tempo de intervenção de cada congressista é de 10 minutos, conforme a ordem estabelecida pela Mesa, podendo esta, face ao número de inscrições, deliberar de forma diferente.
2. Os Presidentes dos Órgãos Regionais podem intervir em qualquer momento dos trabalhos e sem limite de tempo.
3. Qualquer outro primeiro subscritor de moções, tem intervenção até quinze minutos.
ARTIGO 12º
1. As listas de candidatura aos Órgãos Regionais do Partido a eleger no Congresso, devem ser apresentadas à Mesa até às 24 horas do dia 5 de Abril.
2. Cada lista deve conter a indicação nominal dos candidatos à Mesa do Congresso, ao Conselho Regional, e ao Conselho de Jurisdição Regional, no número e cargos estatutariamente fixados, bem como a declaração de aceitação de candidatura, expressa por assinatura à frente do nome, número de filiado e ainda a assinatura dos proponentes (vinte membros do Congresso Regional).
3. A cada lista é atribuída uma letra. A votação expressa-se pela indicação da letra correspondente à lista escolhida por cada eleitor.
4. Ninguém se pode candidatar a mais de um Órgão e em mais do que uma lista.
5. É vencedora a lista mais votada.
ARTIGO 13º
1. A presença de observadores e convidados ocorrerá conforme o definido pela Comissão Política Regional e em respeito pelos Estatutos.
2. É livre a presença da Comunicação Social na sala onde decorrem os trabalhos do Congresso, nos momentos referidos nas alíneas a) a d) do artigo 8º e no artigo 9º do presente regulamento.

Funchal, 27 de Janeiro de 2008
O Presidente da Mesa do Congresso Regional da Madeira do Partido Social Democrata
(Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça)

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