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segunda-feira, setembro 29, 2008

Estatuto dos Açores: Cavaco indeciso? (II)

Carlos Blanco de Morais, apontado nalguns círculos políticos regionais como um dos possíveis "responsáveis" pelo presente diferendo em torno do Estatuto dos Açores, num artigo de opinião publicado há dois anos no qual escolheu como tema principal o "modelo de ordenação das autonomias político-administrativas dos Açores e da Madeira, na sua vertente legislativa" - referiu:
"Trata-se de uma área que parece reflectir o modo como sucessivos exercício tácticos passaram a possuir o “animus” das revisões constitucionais, procedendo-se a alterações, uma vezes desnecessárias, outras extemporâneas e outras ainda, pautadas por simples exercícios contraditórios com os regimes anteriores que desfiguraram a unidade e a coerência do pensamento constitucional sobre a matéria. Em Estados com uma autonomia territorial avançada e amadurecida, como é o caso dos federalismos norte-americano e alemão, a evolução das relações entre o centro e a periferia não tem sido marcada por avanços e recuos erráticos traduzidos em sucessivas revisões constitucionais. As normas da Lei Fundamental têm mantido uma muito apreciável estabilidade e as novidades acabam, frequentemente por resultar da jurisprudência e da legislação infra-constitucional.
(...)
Ao invés, em Portugal, a história dos últimos trinta anos demonstrou que nunca existiu um objectivo estável no modelo de organização territorial, para além de uma ideia difusa de “autonomia progressiva”, expressão que reflecte tanto uma fuga à definição de qualquer estratégia aplicada em permanência, como o abandono do processo de regionalização a todas as vicissitudes de ordem conjuntural. A autonomia progressiva para o poder político regional parece ter, apenas, o “céu como limite” e quiçá, algo envergonhadamente, para os demais actores, a preservação da integridade do Estado e do núcleo das suas funções de soberania. De entre as vicissitudes que mais contaram para a evolução “ziguezaguiante” do modelo constitucional português de autonomia legislativa regional e da sua implosão parcial em 2004, destacou-se a força de pressão dos ramos autonómicos dos partidos do bloco central, exibida nas diversas revisões ordinárias do texto fundamental. Essa pressão tomou-se mais intensa no decurso de períodos onde se encontram ausentes maiorias absolutas monopartidárias sólidas, situação que tornou as lideranças dos principais partidos do Governo e da oposição mais dependentes desses ramos regionais. Foi o que ocorreu em 1997, com um protagonismo do ramo social-democrata da RA da Madeira no processo de revisão e constitucional e em 2004, onde a influência do referido ramo foi paralelamente reforçada pelo ramo socialista da RA dos Açores, tendo o centralismo clássico do PS sofrido uma alteração, a partir do momento em que adquiriu um reduto regional no arquipélago açoreano.
(...)
Não estará pois em causa, nesta a análise, a avaliação do sucesso do modelo regional para as populações insulares, o qual parece ser evidente. Estará, sim, em debate, a falta de coerência e o défice estratégico dos decisores constitucionais quanto ao modelo organizativo das mesmas autonomias bem como os elevados custos deste último, para o todo nacional, não apenas no plano da igualdade financeira e prestacional, mas sobretudo, na perturbação que as vacilações da moldura jurídica das autonomias tem importado para o sistema de fontes legislativas unitárias.
(...)
Em suma, os órgãos estaduais conservaram a faculdade de fixar parâmetros materiais às regiões, embora com carácter mais geral e menos denso do que os parâmetros constantes das leis gerais da República. E se é um facto que as competências regionais comuns, poderão ser, “ab origine”, tendencialmente primárias, elas ficarão sujeitas, a todo o tempo, a uma sub-primarização superveniente, no caso de os órgãos de soberania aprovarem uma lei de bases ou uma lei mista contendo bases gerais dos regimes jurídicos, sobre matérias onde as mesmas possam incidir.
(...)
Em conclusão, obtiveram as regiões, um ganho em termos de aumento do diâmetro da sua discricionariedade legislativa, mas esse ganho não se transformou na vitória efemeramente reclamada por alguns, quanto à criação efectiva de competências regionais “exclusivas”, as quais não foram efectivamente consagradas".
Sublinhe-se que este texto do Professor da Faculdade de Direito de Lisboa, "desenvolve a intervenção feita num colóquio realizado em Dezembro de 2006, na Faculdade de Direito de Lisboa, no âmbito das comemorações relativas ao nascimento do Professor Marcello Caetano"...

Estatuto dos Açores: Cavaco indeciso? (I)

Constou-me que o Presidente da República está indeciso relativamente à posição final a tomar em relação ao Estatuto Político dos Açores e que a manutenção de um artigo, considerado por ele como "inaceitável", poderá ter um peso importante no desfecho deste processo. Ao que julgo saber Cavaco Silva tem abordado o assunto com os seus colaboradores mais directos, não gostou que o PS tivesse mantido o referido artigo, não exclui o envio do documento, segunda vez, para o Tribunal Constitucional e pode até optar pelo veto político. Fontes que acompanham este processo, mas não ligadas a Belém, asseguraram-me que muitos dos problemas surgidos com este processo, podem ter a ver com as interpretações e a visão "redutora e nalguns casos minimalista da autonomia regional" que alguns conselheiros presidenciais da área jurídica têm das autonomias, sem contudo identificarem nomes. Contudo se olharmos à composição da Casa Civil do Presidente verificamos que:
Assessoria para os Assuntos Políticos
Assessor para as Comunidades Portuguesas e Municípios– José Luís Fernandes
Assessor para os Assuntos Parlamentares– Dr. Nuno Sampaio
Consultor – Dr. António Araújo
Consultor – Prof. Doutor João Carlos Espada
Consultor para os Assuntos Políticos e da Sociedade– Prof. Doutor José Luís Jacinto
Consultora – Diana Ulrich
Assessoria para os Assuntos Jurídicos e Constitucionais
Assessora– Dra. Ana Martinha
Assessor – Dr. Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias
Consultor para os Assuntos de Justiça e Secretário do Conselho de Estado– Dr. António Manuel Macedo Almeida
Consultor para os Assuntos Constitucionais– Prof. Doutor Carlos Blanco de Morais
Consultora– Dra. Maria do Carmo Andrade Neves
Ora provavelmente reside aqui a dificuldade, dado que Carlos Blanco de Morais, considerado muito próximo de Cavaco Silva, é igualmente conhecido, quer por artigos de opinião publicados, quer por posições constantes de alguns livros editados pelo próprio, uma personalidade apontada em círculos políticos como "pouco autonomista".