Segundo
o Económico, o grupo francês entende que o limite de capacidade pode chegar aos
22 milhões de passageiros por ano. O grupo francês Vinci, vencedor do processo
de privatização da ANA no final do ano passado, deverá pagar ao Estado
português cerca de mais 2,1 mil milhões de euros por receitas partilhadas, como
está previsto no contrato de concessão. "Tendo em conta os valores à data,
a partilha de receitas entre a concessionária Vinci e o Estado concedente,
prevista no contrato de concessão, o Estado português deverá receber até ao
final da concessão, ao longo de 50 anos, cerca de 2,1 mil milhões de euros, a
manterem-se as actuais taxas de crescimento de tráfego nos aeroportos da
ANA", revelou ontem Sérgio Silva Monteiro, secretário de Estado das Obras
Públicas. Numa visita oficial à inauguração da última fase de expansão da
Portela, que incluiu a abertura de novas áreas de partidas e de chegadas, assim
como de um novo terminal de transferências e uma nova área comercial, o
governante sublinhou que este valor se irá acrescentar aos 3,08 mil milhões de
euros assumidos pelo grupo francês para assegurar a vitória no concurso de
privatização da ANA (cerca de 1,4 mil milhões de euros após a dedução do valor
do contrato de concessão e da dívida corporativa da gestora aeroportuária
nacional). Sérgio Silva Monteiro acrescentou que a assunção da dívida da ANA
por parte da Vinci resultou também em poupanças para o Estado: "É preciso
também notar que, partindo de um custo médio de 5% de juros pagos pelo Estado
em serviço do ‘stock' da dívida pública, o Estado deixou de pagar cerca de 120
milhões de euros anuais pela dívida da ANA, que passou a ser assumida pela
Vinci". O secretário de Estado das Obras Públicas relembrou que "este
montante de redução de encargos para o Estado com a dívida da ANA é muito mais
do que a ANA pagava anualmente em dividendos". O contrato de concessão da
ANA estipula que a Vinci tenha de pagar ao Estado português 1% das receitas
brutas entre o 11º e o 15º anos da concessão. Esse valor sobe para 2% entre o
16º e o 20º anos da concessão; para 3% entre o 21º e o 25º anos; para 4% entre
o 26º e o 30º; e para 5% entre o 31º e o 40º anos da concessão. Nos últimos dez
anos, entre o 41º e o 50º anos, a Vinci terá de devolver ao Estado português
10%
das receitas brutas dos aeroportos da ANA.
Sobre
a questão da possibilidade de saturação da capacidade do aeroporto da Portela,
Sérgio Silva Monteiro revelou que "a Vinci apresentou no processo de
privatização da ANA um plano de negócios em que estima que o aeroporto da
Portela possa atingir um máximo de capacidade de processamento de passageiros
acima dos 22 milhões por ano, desde que se procedam a alterações na gestão do
espaço aéreo à volta do aeroporto de Lisboa". "Como aeroporto central
e de capital, não existe mais nenhum aeroporto na Europa que, como Lisboa,
tenha tantas bases aéreas nas suas imediações. Já existe um acordo com a Força
Aérea, com o INAC [órgão regulador] e com a NAV [responsável pelo tráfego
aéreo] nesse sentido", avançou Sérgio Silva Monteiro, explicando que não
está em causa o encerramento de bases aéreas. O acordo em causa visa apenas a
coordenação dos horários dos voos realizados de e para essas bases aéreas, para
não coincidirem com os períodos de maior tráfego no aeroporto da Portela. Anteriormente,
o limite de capacidade de processamento de passageiros na Portela estava fixado
entre os 17 e os 18 milhões de passageiros por ano, marca que deverá ser
atingida em 2018, segundo as últimas estimativas da ANA e da consultora
internacional Parsons.