sexta-feira, julho 19, 2013

Vinci paga ao Estado mais 2,1 mil milhões com receitas futuras da ANA



Segundo o Económico, o grupo francês entende que o limite de capacidade pode chegar aos 22 milhões de passageiros por ano. O grupo francês Vinci, vencedor do processo de privatização da ANA no final do ano passado, deverá pagar ao Estado português cerca de mais 2,1 mil milhões de euros por receitas partilhadas, como está previsto no contrato de concessão. "Tendo em conta os valores à data, a partilha de receitas entre a concessionária Vinci e o Estado concedente, prevista no contrato de concessão, o Estado português deverá receber até ao final da concessão, ao longo de 50 anos, cerca de 2,1 mil milhões de euros, a manterem-se as actuais taxas de crescimento de tráfego nos aeroportos da ANA", revelou ontem Sérgio Silva Monteiro, secretário de Estado das Obras Públicas. Numa visita oficial à inauguração da última fase de expansão da Portela, que incluiu a abertura de novas áreas de partidas e de chegadas, assim como de um novo terminal de transferências e uma nova área comercial, o governante sublinhou que este valor se irá acrescentar aos 3,08 mil milhões de euros assumidos pelo grupo francês para assegurar a vitória no concurso de privatização da ANA (cerca de 1,4 mil milhões de euros após a dedução do valor do contrato de concessão e da dívida corporativa da gestora aeroportuária nacional). Sérgio Silva Monteiro acrescentou que a assunção da dívida da ANA por parte da Vinci resultou também em poupanças para o Estado: "É preciso também notar que, partindo de um custo médio de 5% de juros pagos pelo Estado em serviço do ‘stock' da dívida pública, o Estado deixou de pagar cerca de 120 milhões de euros anuais pela dívida da ANA, que passou a ser assumida pela Vinci". O secretário de Estado das Obras Públicas relembrou que "este montante de redução de encargos para o Estado com a dívida da ANA é muito mais do que a ANA pagava anualmente em dividendos". O contrato de concessão da ANA estipula que a Vinci tenha de pagar ao Estado português 1% das receitas brutas entre o 11º e o 15º anos da concessão. Esse valor sobe para 2% entre o 16º e o 20º anos da concessão; para 3% entre o 21º e o 25º anos; para 4% entre o 26º e o 30º; e para 5% entre o 31º e o 40º anos da concessão. Nos últimos dez anos, entre o 41º e o 50º anos, a Vinci terá de devolver ao Estado português
10% das receitas brutas dos aeroportos da ANA.
Sobre a questão da possibilidade de saturação da capacidade do aeroporto da Portela, Sérgio Silva Monteiro revelou que "a Vinci apresentou no processo de privatização da ANA um plano de negócios em que estima que o aeroporto da Portela possa atingir um máximo de capacidade de processamento de passageiros acima dos 22 milhões por ano, desde que se procedam a alterações na gestão do espaço aéreo à volta do aeroporto de Lisboa". "Como aeroporto central e de capital, não existe mais nenhum aeroporto na Europa que, como Lisboa, tenha tantas bases aéreas nas suas imediações. Já existe um acordo com a Força Aérea, com o INAC [órgão regulador] e com a NAV [responsável pelo tráfego aéreo] nesse sentido", avançou Sérgio Silva Monteiro, explicando que não está em causa o encerramento de bases aéreas. O acordo em causa visa apenas a coordenação dos horários dos voos realizados de e para essas bases aéreas, para não coincidirem com os períodos de maior tráfego no aeroporto da Portela. Anteriormente, o limite de capacidade de processamento de passageiros na Portela estava fixado entre os 17 e os 18 milhões de passageiros por ano, marca que deverá ser atingida em 2018, segundo as últimas estimativas da ANA e da consultora internacional Parsons.