terça-feira, maio 24, 2011

CNE quer a suspensão dos tempos de antena do PND

Segundo o site da RTP, "a Comissão Nacional de Eleições quer que o Tribunal Constitucional suspenda os tempos de antena do Partido Nova Democracia (PND). Segundo uma notícia avançada em primeira mão pela TSF, a CNE acusa o partido de ter comportamentos de "falta de respeito". A CNE alega que os tempos de antena do PND violam o artigo 133º da lei eleitoral, considerando que os programas feitos por aquele partido podem ser vistos como uma «injúria» e como uma «falta de respeito» pelos órgãos da República.O tempo de antena do PND, que já se encontra disponível no youtube, começa com imagens de ditadores como o tunisino Ben Ali, Hosni Mubarak, do Egito, e prossegue com a imagem do presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim a discursar em alemão, numa associação com o ditador nazi Adolf Hitler. Contactado segunda-feira pela Lusa, o secretário-geral do PND, Joel Viana, considerou que o tempo de antena do partido com imagens de Hitler e Alberto João Jardim é uma comparação entre regimes que de "alguma forma" controlam pessoas. Comentando o vídeo, Joel Viana garantiu "não ser necessariamente uma comparação ao Hitler".

O que diz a lei

O artigo 133º da lei eleitoral determina que é suspenso o exercício do direito de antena da candidatura que "use expressões ou imagens que possam constituir crime de difamação ou injúria, ofensa às instituições democráticas, apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, à violência e à guerra". A suspensão é "graduada entre um dia e o número de dias que a campanha ainda durar, consoante a gravidade da falta e o seu grau de frequência" a abrange a transmissão em todos as estações de rádio e televisão. Após a notificação do TC à candidatura em causa, esta tem 24 horas para contestar. O Tribunal Constitucional requisita às estações de rádio ou televisão os registos das emissões e decide "no prazo de um dia". Contactado pela agência Lusa, o porta-voz da CNE, Nuno Godinho de Matos, confirmou a existência da deliberação, noticiada pela TSF, mas não quis pronunciar-se sobre os motivos até que seja formalmente entregue junto do Tribunal Constitucional.PND considera "extraordinária" a decisão da CNEEm declarações à agência Lusa, O dirigente do PND Madeira Baltasar Aguiar disse desconhecer o conteúdo da decisão, mas considerou "extraordinário que a CNE suspenda o tempo de antena, mas não tenha tomado nenhuma posição relativamente aos termos em que decorrem as eleições na Madeira". "Se a CNE considera que viola a lei eleitoral comparar em campanha eleitoral um governante autocrático, autoritário com os governantes do regime nazi, a Comissão Nacional de Eleições está a ser mais puritana que o futuro ministro de finanças do PSD, Eduardo Catroga, que comparou o engenheiro Sócrates com Hitler", afirmou Baltasar Aguiar. Argumentou que "nessa altura veio o PSD dizer, e muito bem, que a comparação de um qualquer líder autoritário é um lugar comum em política, como tal tem que ser aceite".

PND fala de "metáfora política"

Segundo o dirigente do PND, o partido, no tempo de antena, colocou Jardim a discursar em alemão, sendo "naturalmente uma metáfora", mas "um lugar comum em política". Questionou ainda se não é "é legítima e necessária a comparação metafórica do regime que está na Madeira com o regime nazi". Apontou que a comparação é com "um líder como Alberto João Jardim, que defende a tese do povo superior, tem tiques de autoritarismo constantes, designadamente alcandorando-se à posição de dar ordem às forças policiais, lança uma politica de ódio contra oposição, no exercício das suas funções, apelida os membros do PND de fascistas e nazis".

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