sexta-feira, junho 18, 2010

Governo apoia Casas da Madeira no Continente

Pela Resolução n.º 594/2010 foi autorizada a celebração de um contrato-programa com a Casa da Madeira de Coimbra, tendo em vista a comparticipação nas despesas de funcionamento. Pela resolução n.º 595/2010 foi autorizada a celebração de um contrato-programa com a Casa da Madeira de Lisboa, tendo em vista a comparticipação nas despesas de funcionamento eo memso aconteceu, através da Resolução n.º 596/2010 quanto à Casa da Madeira do Norte:
Considerando que a Casa da Madeira de Coimbra (C.M.C.) é uma instituição de utilidade pública que se propõe promover e divulgar a arte e a cultura madeirenses, bem como proporcionar na sua sede um local de acolhimento e convívio a todos os madeirenses que permaneçam de forma temporária ou permanente em Coimbra; Considerando que a C.M.C. vem desenvolvendo desde a data da sua fundação um vasto rol de actividades e serviços que têm contribuído, quer para a integração e apoio aos seus sócios e madeirenses deslocados em Coimbra, quer para a promoção e divulgação da Região; Considerando que a C.M.C. não dispõe de meios financeiros suficientes para fazer face às despesas de funcionamento, inerentes ao desenvolvimento das suas actividades, sendo urgente a concessão de apoio financeiro; Considerando que a C.M.C. prossegue a efectiva satisfação de necessidades públicas e melhoria da qualidade de vida da população madeirense residente fora da Região, o Conselho do Governo, reunido em plenário em 27 de Maio de 2010, resolveu conceder à Casa da Madeira de Coimbra uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 18.000,00 (dezoito mil euros), a ser processada em 2010 numa única tranche.
Quanto à Casa da Madeira de Lisboa foi aprovada uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 12.000,00 (doze mil euros), a ser processada em 2010 numa única tranche.
No caso da Casa da Madeira do Norte (C.M.N.) foi atribuída uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 7.500 (sete mil e quinhentos euros), a ser processada em 2010 numa única tranche.
Foi mandatado o Secretário Regional dos Recursos Humanos para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar os respectivos processos e outorgar os Contratos-Programa.

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