domingo, junho 07, 2009

Europeias-2009: Estatuto dos deputados europeus

Na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, e nos termos do artigo 190.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Parlamento Europeu estabelece o "estatuto e as condições gerais de exercício das funções dos seus membros, após parecer da Comissão e mediante aprovação do Conselho, deliberando por maioria qualificada (com excepção do regime fiscal dos membros, que requer a unanimidade). Após quase dez anos de negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho, foi finalmente adoptado, em Setembro de 2005, um novo estatuto. Este novo estatuto dos deputados europeus põe termo à disparidade de remuneração dos deputados europeus consoante o respectivo país de origem, prevendo um salário uniforme de 7 000 euros mensais, sujeito ao imposto comunitário. Actualmente, na verdade, os deputados europeus são remunerados pelos parlamentos dos seus países de origem e recebem geralmente o mesmo vencimento que os seus homólogos nacionais.
As principais alterações introduzidas pelo novo regime dizem igualmente respeito a:
- Reembolso das despesas incorridas no âmbito do exercício do mandato, com base nos custos reais e não, como anteriormente, num montante fixo.
- Financiamento das remunerações atribuídas aos deputados europeus pelo orçamento comunitário e não, como anteriormente, pelos orçamentos nacionais.
- Fixação da idade de 63 anos como idade da reforma e cobertura integral das pensões pelo Parlamento Europeu;
- Como complemento do imposto europeu que será cobrado sobre a remuneração, possibilidade de aplicação, por parte dos Estados-Membros, de uma taxa de tributação em conformidade com o regime fiscal nacional.
O novo estatuto entrará em vigor no primeiro dia da legislatura do Parlamento Europeu que terá início em 2009". (fonte: PE)

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