Uma surpreendente celeridade demonstrada pelo governo de Lisboa. O Diário da República de hoje, n.º 176, Série I de 11 de Setembro de 2008, publica a Lei n.º 59/2008, da Assembleia da República, que "Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas". Trata-se de um diploma esperado, até porque no referido Diário da República n.º 174, Série I, de 9 de Setembro de 2008, foi publicada uma outra lei - a Lei n.º 58/2008, da Assembleia da República relativa ao "Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas" que remetia para o diploma hoje publicado, no seu artigo 7º: "A presente lei entra em vigor na data do início de vigência do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro".
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