quinta-feira, junho 05, 2008

Só para lembrar...

Já agora, e para afastar os "maus olhados", recordo o ponto da situação, sempre útil segundo creio:
DIPLOMAS ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA E AINDA NÃO PUBLICADOS
- "Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 363/2007, de 02 de Novembro, que estabelece o regime jurídico à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução" (assinado em 23 de Maio de 2008);
- "Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, aprovado pelo Decreto-Lei nº 224/2007, de 31 de Maio" (assinado em 23 de Maio de 2008);
- "Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, aprovado pelo Decreto-Lei nº 353/2007, de 26 de Outubro" (assinado em 23 de Maio de 2008);
- "Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 8/98/M, de 27 de Abril, que criou o cadastro dos estabelecimentos comerciais da Região Autónoma da Madeira" (assinado em 23 de Maio de 2008).
DIPLOMAS ENVIADOS E QUE ESTÃO POR ASSINAR
- "Altera o Decreto Legislativo Regional nº 9/2003/M, de 27 de Maio, que aprova o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde e altera o Decreto Legislativo Regional nº 4/2003/M, de 7 de Abril, que aprova o Estatuto do Sistema Regional de Saúde" (enviado em 26 de Maio);
- "Cria o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM e aprova a respectiva orgânica" (enviado em 26 de Maio);
- "Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral" (enviado em 28 de Maio);
- "Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado" (enviado em 05 de Junho);
- "Aplica e adapta à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 220/2006 de 3 de Novembro, que cria o novo regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por contra de outrem" (enviado em 05 de Junho);
- "Revogação do Decreto Legislativo Regional nº 10/2005/M, de 21 de Junho, que aprovou a orgânica da Direcção Regional de Juventude" (enviado em 05 de Junho);
- "Adapta à Região Autónoma da Madeira o Regime de Arbitragem Obrigatória previsto no Código do Trabalho e na regulamentação da Lei que o aprovou, atribuindo as respectivas competências ao Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira" (enviado em 05 de Junho).

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