No passsado dia 31 de Março referi aqui ter a Assembleia da República decidido agendar para 9 de Abril duas iniciativas aprovadas apela Assembleia Legislativa da Madeira (resolução de 4 de Março passado) e cujo agendamento foi requerido ao abrigo das possibilidades criadas pelo novo regimento da Assembleia da República (ver artigo 169º do Regimento da Assembleia da República):
- Proposta de Lei n.º 172/X (ALRAM) – Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
- Proposta de Lei n.º 178/X (ALRAM) - Complemento de pensão.
O curioso é que para ambos os casos foi aprovada aplicação da grelha de tempos "D" que limita as intervenções a 3 minutos facto que parece não estar a agradar... Numa consulta hoje efectuada ao site da Assembleia da Repúblioca e à calendarziação dos trabalhos constatei que naquela reunião plenária se mantem apenas a Proposta de Lei nº 178/X (da autoria da Assembleia Legislativa da Madeira) , intitulada "Complemento de pensão", o que significa que que a proposta de Lei n.º 172/X (ALRAM) – Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, foi retirada. Tudo indica que as actuais negociações entre o Funcal e Lisboa podem ter sido determinantes.
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