sexta-feira, abril 04, 2008

Madeira: Governo envia diploma regulador do acesso regula o acesso à actividade das agências de viagens e turismo

O Governo regional enviou hoje para a Assembleia Legislativa a proposta de decreto legislativo regional que “Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 12/99, de 11 de Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março e 263/2007, de 20 de Julho que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo” No preâmbulo o executivo faz alusão a legislação nacional sobre o sector e diz que “o diploma regional de adaptação encontra-se, todavia, marcado por alguma desactualização, fruto da alteração ao regime das agências de viagens e turismo introduzida pelo Decreto-Lei n.º 263/2007, de 20 de Julho, que ora importa considerar. Assinala-se igualmente alguma ineficácia quanto à regra da necessidade de acompanhamento dos turistas por profissionais de informação turística. Assiste-se ao contornar da regra estabelecida, através da proliferação de falsas viagens por medida bem como de profissionais sem as habilitações adequadas, facto que tem conduzido à insatisfação de muitos turistas”.
Sustenta o Governo Regional que “a necessidade de fortalecer a qualidade do destino e, simultaneamente, de proteger as expectativas dos turistas, tornam imperativo que se proceda a uma maior e mais efectiva regulação do mercado e que se consubstancie a informação turística como elemento integrante e distintivo de qualquer viagem turística. Por outro lado, no caso de rescisão do contrato pelo cliente, considera-se ser da mais elementar justiça acautelar na dedução de encargos ao reembolso, a efectuar pela agência, todos os montantes que esta já tenha pago a terceiros e não venham a ser reavidos. Importa também, incrementar a protecção dos clientes das agências de viagens e turismo, facultando-lhes uma forma alternativa, e eventualmente mais célere, de accionar a caução prevista, através da apresentação de uma decisão do provedor do cliente das agências de viagens e turismo, entidade a quem os clientes têm vindo a recorrer cada vez mais na resolução dos conflitos de consumo deste tipo de serviços”. Diz o Governo que foram ouvidos a Associação Comercial e Industrial do Funchal, a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e o Sindicato Nacional da Actividade Turística – Tradutores e Intérpretes.
Basicamente trata-se de proceder à adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 12/99, de 11 de Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março e 263/2007, de 20 de Julho, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, aplicando-se o diploma aplica-se a todas as agências de viagens e turismo que exerçam a sua actividade na Região Autónoma da Madeira. Todas as competências cometidas pelo regime em adaptação ao Turismo de Portugal, I.P. e ao seu presidente são exercidas, na Região Autónoma da Madeira, respectivamente, pela Direcção Regional do Turismo e pelo Director Regional do Turismo. As competências atribuídas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade são exercidas, na Região Autónoma da Madeira, respectivamente, pela Direcção Regional do Turismo e pelo Director Regional do Turismo. As competências atribuídas pelo diploma em adaptação ao membro do Governo responsável pela área do turismo são exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelo membro do Governo Regional responsável pela área do turismo. As competências atribuídas à Direcção-Geral de Transportes Terrestres reportam-se, na Região Autónoma da Madeira, à Direcção Regional de Transportes Terrestres.

Sem comentários: