“No sentido de colaborar com os
candidatos à Comissão Política Regional da Madeira do PSD, Alberto João Jardim,
na dupla condição de Presidente do Governo e da Comissão Política actual, bem
como uma vez esgotado o prazo de apresentação de candidaturas, enviou a esses
candidatos a carta abaixo à qual o «Jornal da Madeira» teve acesso. Desta carta deu conhecimento ao
Representante da República, ao Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira,
ao Presidente da Mesa do Congresso do PSD/Madeira, ao Secretário-Geral e
Presidente do Grupo Parlamentar na Assembleia Legislativa da Madeira, e ao
Presidente do Conselho de Jurisdição Regional da Madeira do PSD. É o seguinte, o teor do texto:
« Decorrido o prazo para a entrega das listas
candidatas à Comissão Política Regional e ao Secretariado Regional (artigo 21.º
dos Estatutos Regionais do PSD/Madeira), venho informar Vossa Excelência, para
os efeitos que tiver por mais convenientes, que Sua Excelência O Senhor
Presidente da República se limita ao cumprimento rigoroso das suas competências
constitucionais, sem qualquer intervenção no processo que decorre com as
eleições internas no PSD/Madeira.
2. Assim, a fim de apresentar a minha demissão de
presidente do Governo Regional, conto pedir a marcação de uma reunião com Sua
Excelência O Senhor Representante da República a 12 de Janeiro próximo, após a
posse da nova Comissão Política Regional no fim-de-semana anterior, data a
partir da qual, estatutariamente, tem a responsabilidade de dirigir o Partido.
3. Se a nova Comissão Política decidir que o novo líder
do Partido forme Governo, terá de garantir tal vontade quando
constitucionalmente chamada por Sua Excelência O Senhor Representante da
República, o que exige uma maioria de suporte na Assembleia Legislativa da
Madeira.
4. Como, se a nova Comissão Política optar por eleições
antecipadas, igualmente o deverá comunicar nos termos do número anterior.
5. Entretanto, por colaboração, recordo a Vossa
Excelência as etapas legais em caso de eleições antecipadas:
a) Sua Excelência O Representante da República ouvirá os
Partidos locais;
b) Sua Excelência O Senhor Representante da República, em
conformidade com as audições, transmiti-las-á a Sua Excelência O Senhor
Presidente da República;
c) Sua Excelência O Senhor Presidente da República ouvirá
o Conselho de Estado para a dissolução da Assembleia Legislativa;
d) Sua Excelência O Senhor Presidente da República ouvirá
previamente os partidos políticos nacionais antes da marcação das eleições
antecipadas;
e) Sua Excelência O Senhor Presidente da República
marcará estas eleições com a antecedência mínima de cinquenta e cinco dias,
ficando o Governo Regional em gestão;
f) o apuramento geral dos resultados eleitorais deve
estar concluído até o décimo dia posterior à eleição;
g) nos oito dias subsequentes à recepção da acta de
apuramento geral, a Comissão Nacional de Eleições elabora e faz publicar no
Diário da República e no Jornal Oficial da Região, um mapa com o resultado das
eleições;
h) entretanto, Sua Excelência O Senhor Representante da
República, querendo, pode ir ouvindo os Partidos, com vista à formação do novo
Governo Regional, tendo em conta os resultados eleitorais;
i) publicado o referido mapa oficial com o resultado das
eleições, a Assembleia Legislativa toma posse por Direito próprio, antes de
marcar e dar posse ao Governo Regional;
j) antes desta posse, Sua Excelência o Senhor
Representante da República tem de convocar o indigitado Presidente do Governo,
o qual Lhe poderá fornecer já a composição do Executivo, devendo estas
nomeações ser publicadas no Diário da República e no Jornal Oficial antes da posse.» (fonte: PSD-Madeira)
Funchal,
2 de Dezembro de 2014”