Segundo a
jornalista do Expresso, Ana Sofia Santos, “o Tribunal Constitucional (TC) não
autorizou a suspensão dos subsídios de férias e de Natal a funcionários
públicos ou aposentados, mas o Governo conseguiu por via "administrativa"
o mesmo efeito. O aumento dos impostos e as reduções já cortam o equivalente a
dois subsídios aos funcionários públicos que auferem mais de 1648 euros de
rendimento bruto mensal. As contas, feitas pelo Deloitte para o Expresso, têm
por base um solteiro, sem dependentes e sem despesas. Nos pensionistas, a mesma
realidade ocorre apenas a partir do patamar dos 4370 euros de pensão mensal
bruta, graças à aplicação da nova Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES)
e aos cortes nas pensões. Em julho de 2012, o TC declarou que a suspensão dos
subsídios era inconstitucional, embora tenha permitido que vigorasse nesse ano,
atendendo ao estado de emergência das contas públicas do país (e por já se estar
a meio do ano orçamental). Para compensar este chumbo, o Governo avançou com
uma sobretaxa de 3,5% no IRS para a generalidade dos trabalhadores. Entretanto,
para aliviar este esforço fiscal, o Executivo permitiu que em 2013 as empresas
pudessem fasear 50% do pagamento dos subsídios de férias e de Natal em 12
prestações mensais (os chamados duodécimos), tendo os patrões de pagar a outra
metade nos prazos habituais. A medida (que, tal como a sobretaxa, se mantém
este ano) é possível com a suspensão temporária das normas do código do
trabalho sobre as regras de pagamento dos salários e pensões. Em 2014, houve
novos aumentos de impostos, com a subida da contribuição para a ADSE (sistema
de saúde dos trabalhadores do Estado do qual beneficiam também os reformados da
função pública) e com a nova CES. No caso da ADSE, a comparticipação já está
nos 3,5% desde 1 de abril, o mesmo dia em que entrou em vigor, a que se soma a
nova CES para as pensões acima dos 1.000 euros brutos (antes era a partir dos
1350 euros) - e que agora também se aplica aos reformados do Estado, já que não
avançou a convergência entre os sistemas de pensões privado e público. Tudo
somado, e na prática, o Governo conseguiu a mesma poupança que pretendia com a
suspensão dos subsídios. Ou seja, embora os salários e pensões continuem a ser
pagos em 14 'prestações', a verdade é que o rendimento auferido, em muitos
casos, equivale ao que era ganho em 12 meses em 2011 (e nesse ano já houve
cortes progressivos, entre 3,5% e 10%, nos salários dos funcionários públicos).
"Alisamento
dos salários"
Foi a suspensão
dos dois vencimentos extra, conhecida no Orçamento do Estado para 2012, que
desencadeou, em finais de 2011, o debate sobre a possibilidade de os salários e
pensões passarem no futuro a ser pagos em doze vezes, já que começaram a pairar
dúvidas sobre a reposição dos subsídios. Ou seja, a ideia era integrar os
subsídios nos salários. Os defensores desta medida argumentaram que o
rendimento mensal iria aumentar, evitando picos de consumo, além de aliviar a
tesouraria das empresas e do Estado. Mas o turismo iria perder, já que as
férias são, muitas vezes, pagas com os subsídios. Além de poder afetar a
poupança. A discussão passou da esfera dos economistas e dos empresários para o
Governo, onde tinha adeptos. Abolir o 13º e 14º meses, fazendo aquilo a que se
chama um 'alisamento dos salários', só pode acontecer depois desta alteração
ser negociada em concertação social. O subsídio de Natal (ou 13º mês) foi
instituído durante o Estado Novo por Marcello Caetano, em 1972, através do
decreto-lei 457/72. O primeiro artigo desta lei dizia: "É concedido, no
mês de dezembro de 1972, aos servidores do Estado, civis e militares, na
efetividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos
pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores
do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão, de importância igual
ao quantitativo do ordenado ou pensão mensal a receber em 1 do mesmo mês".
Era apenas dirigido aos funcionários públicos, mas mais tarde foi alargado para
a generalidade dos restantes trabalhadores, logo depois do 25 de Abril de 1974.
Em agosto de 1974 foi criado, também para os funcionários públicos, o subsídio
de férias (conhecido por 14º mês), "equivalente a metade da remuneração
mensal", segundo o decreto-lei publicado na altura. Este decreto também
aumentou "substancialmente os vencimentos do funcionalismo público
civil". E também foi adotado pelo sector privado”