Segundo
o Público, num texto da jornalista Andreeia Sanches, o sindicato Nacional e
Democrático dos Professores lamenta que na Educação haja "memória
curta". O
grupo parlamentar do PSD apresentou em 2008 no Parlamento uma proposta de
resolução na qual considerava “gravoso” que se quisesse sujeitar professores
com vários anos de contratos a uma prova de avaliação de competências e que se
lhes exigisse uma nota mínima de 14. Cinco anos depois, o ministro da Educação
Nuno Crato propõe aos sindicatos um modelo de prova com características
semelhantes. Que está a ser alvo de críticas dos sindicatos. “Na educação as
pessoas têm memória curta”, diz João Rios, do Sindicato Nacional e Democrático
dos Professores. “Depois da resolução [do PSD], a ministra Isabel Alçada [PS]
aprovou um diploma, em 2010, onde dispensava da prova os professores que
tivessem tido Bom na avaliação do desempenho. E agora o ministro Nuno Crato vem
dizer que o professor Manuel, por exemplo, que já estava dispensado da prova,
deixa de estar dispensado. O que é de legalidade duvidosa.” Rios nota que “os
professores fazem uma licenciatura, passam pelo período probatório, andam anos
a dar aulas a contrato, já há uma série de filtros”. Ontem e hoje, ao longo do
dia, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação Nacional de
Educação (FNE) criticaram igualmente o novo exame — que está previsto desde
2007, já foi regulamentado, mas nunca avançou. E a Associação Nacional de
Professores Contratados lembrou que não só os professores sem vínculo (os que
terão que fazer a prova) têm, por vezes, “mais anos de serviço do que os do
quadro”, como o seu desempenho já é avaliado anualmente. A proposta de
resolução n.º 338 de 6 de Junho de 2008, assinada à cabeça pelo actual líder da
bancada parlamentar do PSD Luís Montenegro, recomendava ao Executivo que os
docentes que tivessem celebrado contrato “durante um ano, nos últimos cinco
anos” e que tivessem obtido uma avaliação de desempenho de Bom ou mais deveriam
ser “dispensados”. Os deputados queriam corrigir o que consideravam uma
“injustiça”.Na proposta de diploma que na sexta-feira será debatida com os
sindicatos não há referência a dispensas por boa avaliação de desempenho. Só
são isentados os que até ao final deste ano celebrem contratos a termo. Diz-se
ainda que o candidato a dar aulas que tenha dez ou mais anos de serviço
efectivo e que chumbe, poderá repetir a prova “uma única vez na edição seguinte
sem prejuízo da admissão ao concurso de selecção e recrutamento imediatamente
subsequente à data de realização da primeira prova”. O exame terá um tronco
comum, escrito, que visa, entre outros, avaliar a capacidade dos candidatos
para “resolver problemas em domínios não disciplinares”. E uma “componente
específica”, que variará em função da área disciplinar. A classificação dos
professores expressa-se em “Aprovado” ou “Não aprovado”. Mas “assume ainda uma
expressão quantitativa, numa escala de zero a 20 valores” que resultará de uma
“média ponderada” das “classificações obtidas nas diferentes provas”. O
ministério considera aprovado o candidato que obtenha pelo menos 14.