Segundo o jornalista do Correio da Manhã, António Sérgio Azenha, "o BPN lançou um sistema especial de criação de sociedades offshore à medida dos interesses dos jogadores de futebol. Com esta estratégia, o banco, então liderado por José de Oliveira e Costa, não só atraía os capitais dos futebolistas, como também lhes colocava as suas fortunas no BPN Cayman, paraíso fiscal nas Caraíbas. Por esta via, as estrelas do futebol podiam rentabilizar o seu dinheiro sem pagarem impostos. A revelação desta estratégia do BPN consta de um apenso do processo 43/09, que deu origem a uma segunda acusação do Ministério Público a Oliveira e Costa. O processo, que o CM consultou, indica que os documentos sobre a criação das offshores para os jogadores de futebol foram apreendidos numa busca realizada num armazém de arrumos, localizado em Rebordões, uma freguesia de Santo Tirso, na zona do Porto. Entre inúmeras pastas com milhares de papéis, a equipa de investigadores, liderada pelo procurador Rosário Teixeira, encontrou vários "documentos de Francisco Sanches [ex-administrador do BPN] para o sr. presidente [Oliveira e Costa] referentes aos assuntos: offshores para jogadores diversos e subscrição do aumento de capital [da Sociedade Lusa de Negócios - SLN] por parte de jogadores a actuar no estrangeiro, datados, respectivamente, de 25/01/01 e 28/03/01". No processo não há referência a nomes de futebolistas a quem o BPN terá criado paraísos ficais. Só que são apresentados documentos sobre o sistema de colocação do dinheiro no estrangeiro. Um deles foi enviado, a 12 de Novembro de 2001, por Armando Pinto, então director de Assuntos Jurídicos e Contencioso, a Oliveira e Costa. É esse fax que revela a existência de dois impressos específicos para aplicações financeiras no estrangeiro: um, denominado "Ordem de transferência para o exterior", era entregue pelo cliente ao BPN apenas assinado por ele e pelos seus dois procuradores, que o representavam no contacto com o banco; o outro, designado "Aplicações no exterior", era entregue ao cliente, ficando o BPN também com uma via. Os impressos, que constam no processo, revelam que o destino do dinheiro era o BPN Cayman. O cliente autorizava o BPN a gerir o seu dinheiro "dentro ou fora das instituições do Grupo BPN, em ordem a maximizar a respectiva rendibilidade, sem obrigação de resultados". Para as aplicações no exterior, o cliente assinava o seguinte impresso: "Autorizo o BPN para, de acordo com as suas competências, proceder à gestão do depósito supramencionado através da aplicação no exterior, promovendo a máxima rendibilidade e incremento do meu património financeiro."
BPN: GESTORES CONDENADOS ESTÃO NO ACTIVO
Dois dos administradores condenados pelo Banco de Portugal por prestação de informação falsa e falsificação de contas no caso BPN trabalham como directores para um fundo do Estado, a Parvalorem. Segundo o semanário ‘Expresso' de ontem, o ex-administrador, Armando Pinto, e o ex-director, Jorge Rodrigues, foram inibidos pelo banco central de trabalhar em instituições financeiras por cinco anos, mas continuam a gerir activos da nacionalização do BPN, agora ao serviço do Ministério das Finanças".
BPN: GESTORES CONDENADOS ESTÃO NO ACTIVO
Dois dos administradores condenados pelo Banco de Portugal por prestação de informação falsa e falsificação de contas no caso BPN trabalham como directores para um fundo do Estado, a Parvalorem. Segundo o semanário ‘Expresso' de ontem, o ex-administrador, Armando Pinto, e o ex-director, Jorge Rodrigues, foram inibidos pelo banco central de trabalhar em instituições financeiras por cinco anos, mas continuam a gerir activos da nacionalização do BPN, agora ao serviço do Ministério das Finanças".
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