Diz a jornalista do Económico Denise Fernandes que "cerca de 5% dos funcionários autárquicos acumulam funções no sector privado. Especialistas alertam para conflito de interesses e falta de empenho. Mais de seis mil funcionários das câmaras municipais - cerca de 5% do total - acumulam actualmente as funções públicas na autarquia com actividades privadas, revela um documento da Inspecção-geral da Administração Local (IGAL). Apesar da lei das incompatibilidades da administração pública prever, em regra, a proibição de acumulação de funções públicas com privadas, todos os 6.053 funcionários autárquicos que, segundo a IGAL, estão nesta situação, estão legais já que a actividade que exercem no privado não é incompatível com a sua função na autarquia e foi previamente autorizada, tal como prevê a mesma lei. Tratam-se, sobretudo, de técnicos superiores, entre os quais engenheiros, desenhadores ou juristas, explica Fernando Ruivo, coordenador do Observatório dos Poderes Locais. Os dados foram apurados depois de a IGAL ter avançado com um processo comum a todos os 278 municípios do continente para verificar a legalidade das situações em que há acumulação de funções públicas e privadas. Porém, segundo explicou ao Diário Económico fonte da Secretaria de Estado da Administração Local, não foram apurados dados relativamente aos eleitos locais. Aliás, segundo Fernando Ruivo, são raros os casos em que autarcas eleitos têm também funções privadas. "Se houver, serão casos pontuais, já que estão sob vigilância apertada, sobretudo os mais proeminentes", disse o especialista ao Diário Económico. A IGAL apurou que grande parte das situações de acumulação de funções nas autarquias "foi autorizada ao abrigo de legislação vigente à data do respectivo pedido". Porém, foi entretanto publicada a lei sobre incompatibilidades em 2010, no âmbito do trabalho realizado na Assembleia da República pela comissão eventual para o fenómeno da corrupção, que instituiu o princípio da proibição de acumulação de funções públicas com privadas. Segundo a IGAL, o novo regime legal aplica-se "a todas as situações de acumulação independentemente da data em que foram pedidas ou autorizadas". E todos os funcionários autárquicos que pretendam exercer actividades privadas são assim obrigados a pedir previamente autorização à "entidade competente", tal como refere a lei. Desse requerimento deverá constar a indicação do local do exercício da actividade privada, do horário de trabalho e respectivo salário. O funcionário terá ainda de provar que não existe conflito entre as duas funções. Qualquer funcionário que exerça ambas as funções sem que tenha obtido autorização prévia "encontra-se em situação de ilegalidade", explica a IGAL, acrescentando que vai continuar as suas acções inspectivas nesta matéria, tanto nos municípios como nas freguesias. Para Luís de Sousa, que liderou a comissão parlamentar para o fenómeno da corrupção - que deu origem à referida lei das incompatibilidades - "a lei é vaga, já que primeiro pretende criar uma regra dura, mas a seguir abre logo uma excepção e, a partir daí, tudo é possível"."Algumas dessas actividades têm conflitos de interesses e podem prejudicar a qualidade de empenho dos funcionários", alerta Luís de Sousa. "A questão é saber se se está a criar disfuncionalidades na administração local e também disparidades entre os próprios funcionários, que olham para o lado e vêem o colega a sair mais cedo ou, nas horas de trabalho, a angariar negócio para a sua actividade privada, e tudo isto feito com a conivência dos seus superiores", critica o investigador do Instituto de Ciências Sociais. "É mais uma das várias medidas do pacote anti-corrupção que na prática não está a resultar", remata Luís de Sousa.
O que diz a lei
O que diz a lei
A lei 34/2010 de 2 de Setembro veio alterar o regime dos vínculos, carreiras e remunerações da administração pública quanto às garantias de imparcialidade dos trabalhadores do Estado. Assim, segundo a lei, "o exercício de funções públicas não pode ser acumulado com o de funções ou actividades privadas". Porém, pode haver acumulação desde que ambas as funções não sejam "conflituantes", diz a lei. E, para poder acumular funções, terá de haver autorização prévia da "entidade competente" e nesse requerimento tem de constar o horário e o salário no privado bem como a prova de que não há conflito"
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