quinta-feira, março 03, 2011

Finanças instauram processo contra Zona Franca da Madeira

"O Governo vai instaurar um processo de contra-ordenação contra a empresa concessionária da Zona Franca da Madeira por não ter comunicado à administração fiscal quais as entidades que, no anterior exercício, ali exerceram actividades, violando assim a obrigação legal de reporte informativo. O número 17 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais impõe que Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) proceda à identificação destas empresas até ao final de Fevereiro. Segundo explicou ao Negócios fonte oficial do Ministério das Finanças, a SDM não apresentou "qualquer explicação" para esta falha no reporte informativo, algo que acontece, aliás, "há vários anos". Para contrariar este incumprimento de informação "necessária à fiscalização efectiva do regime de benefícios e para que se possa dar cumprimento às obrigações de reporte do Estado português perante a Comissão Europeia", o Executivo resolveu alterar este ano a declaração Modelo 22 de IRC. Uma mudança que, já a partir de 2011, permitirá à DGCI conhecer directamente as 2.981 entidades instaladas na Zona Franca e o número de trabalhadores que empregam.
Ao Negócios, a SDM respondeu que "tem desde sempre cumprido as obrigações mencionadas, transmitindo atempadamente as informações à sua tutela, isto é, ao Governo da Região Autónoma da Madeira". Por esse motivo, acrescenta, "não há qualquer fundamento para a instauração de qualquer processo de contra-ordenação".
O Ministério das Finanças contrapõe que "durante algum tempo subsistiram dúvidas quanto à entidade junto da qual deve ser cumprida esta obrigação declarativa", tendo no ano passado confirmado o Governo dever ser cumprida a obrigação simultaneamente perante a Direcção-geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e a Direcção Regional de Assuntos Fiscais (DRAF). Este é apenas o último episódio de um braço-de-ferro já antigo entre o ministro das Finanças e as autoridades madeirenses.
Dúvidas sobre a taxa a aplicar
Numa pergunta enviada ao Governo, o PCP frisa que a informação em falta é "fundamental" para saber qual dos três regimes fiscais ("todos eles muito favoráveis") incide sobre as empresas - vão desde a isenção total até a taxa máxima de 5%. "Se nada se souber sobre as empresas e respectivas datas de licenciamento, pode muito bem suceder que haja entidades a serem tributadas por um regime mais favorável", avisa o deputado Honório Novo. A informação em falta permitiria ainda saber como é que as entidades se repartem pelas quatro áreas do "offshore": Zona Franca Industrial, Centro de Serviços Financeiros, Centro de Serviços Internacionais e Registo Internacional de Navios" (fonte: jornalista Antnio Larguesa do Jornal de Negócios, com a devida vénia)

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