"Uma das efectivamente “causas fracturantes” que se apresta em tornar legislação, é a qualificação de “casamento” para as uniões homossexuais. Chamar “casamentos” a uma coisa que o não é, é o mesmo que lhe chamar “cozido à portuguesa” ou “bacalhau com todos”.
É o mesmo que em legislação douta, o sol se passar a denominar lua e a lua, sol.
Ao longo da História, algumas vezes os Estados tiveram mesmo que transformar “causas fracturantes”, aquelas que dividem radicalmente as Nações, em leis vigentes. Mas tal sucedeu em casos de emergência nacional ou de prioridade absoluta inadiável.
Cabe, pois, perguntar, se a questão dos “casamentos” homossexuais, na situação desgraçada em que Portugal se encontra, constitui de facto uma tal emergência ou um daqueles casos de prioridade absoluta inadiável que, nos maus tempos que correm para os Portugueses, justifique fracturar ainda mais a coesão nacional, hoje, como poucas vezes, tão imprescindível para recuperarmos.
Defendo, em absoluto, a livre opção sexual de cada pessoa, em termos de não poder ser passível de qualquer discriminação económica, social ou cultural.
Defendo a adequada tutela jurídica para as “uniões de facto” no tempo, independentemente de se tratar, ou não, de uma relação sexual, inclusivamente de carácter homossexual. Mas chamar “casamento” a uma coisa que naturalmente o não é, só porque deu na “cabeça” de alguns, é uma provocação cuja irracionalidade obriga a contestar em nome da inteligência. E já não me alongo sobre as consequências sociais e jurídicas de tal desfaçatez legislativa.
Faço um desafio. Se a maioria parlamentar, dita de pseudo-“esquerda”, está assim tão convencida de que esse é o querer dos Portugueses – e não me falem de “sondagens” fabricadas.... – então porque não recorre a um referendo, para os Portugueses, livremente, dizerem a sua vontade?... Trata-se até de uma matéria que, ao contrário de muitas outras, por enquanto, nesta “democracia” que temos, ainda não está roubada à soberania democrática do Povo. Seria até interessante para um diagnóstico sobre a existência, ou não, de uma suspeita maluquice colectiva..." (crónica de Alberto João Jardim emitida ontem, na TVI24)
É o mesmo que em legislação douta, o sol se passar a denominar lua e a lua, sol.
Ao longo da História, algumas vezes os Estados tiveram mesmo que transformar “causas fracturantes”, aquelas que dividem radicalmente as Nações, em leis vigentes. Mas tal sucedeu em casos de emergência nacional ou de prioridade absoluta inadiável.
Cabe, pois, perguntar, se a questão dos “casamentos” homossexuais, na situação desgraçada em que Portugal se encontra, constitui de facto uma tal emergência ou um daqueles casos de prioridade absoluta inadiável que, nos maus tempos que correm para os Portugueses, justifique fracturar ainda mais a coesão nacional, hoje, como poucas vezes, tão imprescindível para recuperarmos.
Defendo, em absoluto, a livre opção sexual de cada pessoa, em termos de não poder ser passível de qualquer discriminação económica, social ou cultural.
Defendo a adequada tutela jurídica para as “uniões de facto” no tempo, independentemente de se tratar, ou não, de uma relação sexual, inclusivamente de carácter homossexual. Mas chamar “casamento” a uma coisa que naturalmente o não é, só porque deu na “cabeça” de alguns, é uma provocação cuja irracionalidade obriga a contestar em nome da inteligência. E já não me alongo sobre as consequências sociais e jurídicas de tal desfaçatez legislativa.
Faço um desafio. Se a maioria parlamentar, dita de pseudo-“esquerda”, está assim tão convencida de que esse é o querer dos Portugueses – e não me falem de “sondagens” fabricadas.... – então porque não recorre a um referendo, para os Portugueses, livremente, dizerem a sua vontade?... Trata-se até de uma matéria que, ao contrário de muitas outras, por enquanto, nesta “democracia” que temos, ainda não está roubada à soberania democrática do Povo. Seria até interessante para um diagnóstico sobre a existência, ou não, de uma suspeita maluquice colectiva..." (crónica de Alberto João Jardim emitida ontem, na TVI24)
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