O artigo 30º do Estatuto não está em chinês...
Será que ninguém sabe interpretar o nº 2? Não é português? E sabem que o Estatuto é uma lei de valor reforçado porque estamos a falar de um diploma aprovado pela Assembleia da República enquanto que o regimento é uma resolução aprovada pela Assembleia Legislativa da Madeira? É isto que é preciso perceber para então divagarem sobre o tema... E já agora, nunca se esqueçam que, por muito saloios e espertalhões que pareçam ser, há sempre juristas e "juristas", ou seja, advogados com clientes e escritório e advogados sem clientes e sem escritório.
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