Através da resolução n.º 889/2009, foi autorizada, a "cessão a título gratuito e definitivo à sociedade denominada MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A., dos imóveis identificados no Anexo II ao Contrato de Concessão celebrado entre aquela empresa e a Região". Os imóveis bem como a deliberação do Governo Regional constam do Jornal Oficial, aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário