domingo, março 15, 2009

Moçambique: conhece a "lei da concórdia"?




Li algures, o seguinte carregado de humor e cinismo: "Quem disse que Moçambique era um pais atrasado?! Eles podem ser pobres mas a sua visão da sociedade e da família esta anos de luz a frente da nossa. Deixo-vos os primeiros 6 artigos da lei nº 17 de 2001, aprovada pela Assembleia da Republica Popular de Moçambique: "Havendo necessidade de harmonizar o quadro normativo vigente em matéria de família, aos usos e costumes de Moçambique, em busca de uma maior coesão entre os casais, de modo a tornar a sociedade moçambicana, exemplo de convivência pacifica e sã na questão do género, o plenário da Assembleia da Republica, salvaguardando o principio sacrossanto de igualdade consubstanciado na máxima "tratamento igual ao que e igual e desigual ao que e desigual ", no uso das suas prerrogativas conferidas pelos artigos 133º, 135º, alínea e); da Constituição da Republica de 1990, aprovou a presente lei por unanimidade e aclamação.
Art. 1º)
Todo o homem e um rei em seu lar e seus desejos são uma ordem:
a) Compete as esposas, companheiras, noivas, namoradas e afins a satisfação, sem reclamação, das vontades dos seus respectivos homens;
b) Na ausência das servis citadas no paragrafo anterior, compete as suas irmãs o disposto neste artigo.
Art.2º)
Fica assegurado o direito da mulher expressar a sua opinião:
a) Nenhum marido esta obrigado a ouvi-la ou, caso renuncie a este direito, não esta obrigado a dar credito ao que for dito;
b) Na remotíssima hipótese da opinião ser aceitável ou na impossível hipótese da opinião ser inteligente, e licito e perfeitamente justificável que o marido se apodere da ideia;
c) Cabe as esposas, caso ocorra o previsto neste artigo (paragrafo anterior), fazer a seguinte observação: "Nossa, como o senhor e inteligente, meu marido!
Art.3º)
E garantido a mulher o direito de conversar com as suas amigas 1h por dia sobre assuntos se alta relevância para ela, tais como: marido, crianças, empregada domestica, compras, novelas, etc:
a) Para conversar sobre outros assuntos mais complexos, devera a mulher solicitar autorização ao marido;
b) Se, no horário de que se trata o presente artigo, o marido tiver necessidades, tais como: uma cervejinha gelada, um café ou um copo de agua, estas prevalecem sobre o direito da mulher que devera interromper imediatamente, a conversa e servir o seu amado marido.
Art.4º)
Fica reservado a esposa o direito de dar a ultima palavra em decisão que o casal tomar:
a) A ultima palavra deve restingir-se a expressão: "sim senhor, meu senhor e marido!
Art.5º)
E dever de toda a esposa que trabalhe ou que tenha renda própria (o que só deve acontecer com anuência previa e expressa do marido, que poderá a qualquer momento e sem justificativa, revoga-la), entregar toda a remuneração ao marido para que a administre com a inteligência que só a ele e peculiar.
Art.6º)
Ficam reservados para o gozo pessoal e livre da presença da mulher, todos os finais das sextas-feiras, desde já declarado como dia nacional dos homens; todas as manhas de domingo para o futebol ou outras actividades desportivas e ainda os sábados a noite para a cervejinha e/ou para buscar todas aquelas alternativas naturalmente exigidas pela sua condição de macho e predador, uma vez que e dever do homem se renovar e esquecer um pouco da sua mulher".

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