domingo, fevereiro 01, 2009

Orçamento suplementar: deputados do PSD/Madeira pedem reforço de verbas

Numa das propostas apresentadas pelos deputados do PSD-Madeira ao orçamento suplementar em apreciação na Assembleia da República é referido a dado passo o seguinte:
"A Região solicitou autorização para a emissão de um empréstimo na ordem dos 50 milhões de euros para fazer face à componente nacional dos projectos co-financiados por fundos comunitários, a contrair junto do Banco Europeu de Investimento. No entanto, à semelhança do que aconteceu em 2008, o Orçamento do Estado para 2009 impôs um aumento nulo ao limite de endividamento das Regiões Autónomas. Na proposta de Orçamento Rectificativo para 2009 o valor máximo do endividamento líquido do Estado foi corrigido em alta, atingindo os 31.807,9 milhões de euros, pelo que não faz sentido que na actual conjuntura e face à não regularização dos compromissos assumidos para com a Região e à imposição do aumento obrigatório de determinadas despesas (como é o caso dos encargos para a CGA), se continue a estabelecer um endividamento líquido nulo à Região Autónoma da Madeira. Assim, e até porque o Pacto de Estabilidade e Crescimento permite propomos que seja inscrito no Orçamento Rectificativo do Estado para 2009 um aumento do endividamento líquido para a Região Autónoma da Madeira até aos seguintes limites:
Alternativa A: 50 milhões de euros caso sejam regularizadas as responsabilidades do Estado para a Região.
Alternativa B: 145 milhões de euros caso não sejam regularizadas as responsabilidades do Estado para com a Região que têm implicação directa no Orçamento Regional, as quais atingem os 94,4 milhões de euros. Por outro lado, e conforme temos vindo a defender, a determinação do endividamento líquido regional deveria assentar em critérios objectivos, pelo que se propõe, igualmente, uma alteração do critério definido no actual nº 3 do artigo 151º do Orçamento do Estado para 2009. No artigo 151º será de prever ainda, como excepção, a possibilidade legal das Regiões contraírem empréstimos no âmbito de programas de regularização de dívidas".

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