O PCP pediu recentemente mais um debate parlamentar na Assembleia Legislativa, mas a verdade é que os comunistas madeirenses podem ter "esgotado" as suas prerrogativas regimentais neste domínio. Isto porque uma coisa é um partido solicitar, caso queira, mil debates parlamentares e não obter resposta a qualquer solicitação, outra coisa é requerer e conseguir realizar os dois previstos no regimento, perdendo assim o direito de insistir na mesma norma regimental. E já agora uma dúvida: se os grupos parlamentares podem apenas requerer dois debates por sessão legislativa com a presença dos membros do Governo, quantos "debates com urgência" podem requerer grupos parlamentares e deputados únicos por sessão legislativa?
Eu explico:
a) O regimento da Assembleia Legislativa da Madeira diz:
Artigo 8º
Poderes dos deputados
Poderes dos deputados
1 - Constituem poderes dos deputados:
(...)
(...)
i) Provocar, por meio de interpelação ao Governo Regional, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assuntos de política regional;
(...)
4 - Os poderes referidos nas alíneas e), i) e j) do nº 1 só podem ser exercidos pelos grupos parlamentares.
4 - Os poderes referidos nas alíneas e), i) e j) do nº 1 só podem ser exercidos pelos grupos parlamentares.
Artigo 12º
Poderes e direitos dos grupos parlamentares
Poderes e direitos dos grupos parlamentares
1 - Constituem poderes de cada grupo parlamentar:
(...)
(...)
d) Provocar, com a presença do Governo, o debate de questões de interesse público actual e urgente;
f) Provocar, por meio de interpelação ao Governo Regional, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral ou sectorial;
f) Provocar, por meio de interpelação ao Governo Regional, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral ou sectorial;
(...)
Artigo 13º
Extensão dos poderes de grupo parlamentar
Ao deputado que seja único representante de um partido ou aos deputados eleitos por um partido que não se constituam em grupo parlamentar, são atribuídos os poderes enunciados nas alíneas a), b), c), d), e), j) e l) do nº 1 e no nº 2 do artigo anterior.
b) Ora até este momento,tivemos:
- Sessão nº 42 de 08 de Janeiro de 2008 - DEBATE PARLAMENTAR, requerido pelo Partido Comunista Português, nos termos do artigo 208º do Regimento da Assembleia Legislativa e subordinado ao tema “CUMPRIMENTO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL E APLICAÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA”;
- Sessão nº 59 de 26 de Fevereiro de 2008 - DEBATE PARLAMENTAR, requerido pelo Partido da Nova Democracia, nos termos do artigo 208º do Regimento da Assembleia Legislativa e subordinado ao tema “SECTOR MARÍTIMO-PORTUÁRIO REGIONAL”;
- Sessão nº 79 de 20 de Maio de 2008 - DEBATE PARLAMENTAR, requerido pelo Partido Comunista Português, nos termos do Regimento da Assembleia Legislativa e subordinado ao tema “REALIDADE DA POBREZA E DA EXCLUSÃO SOCIAL NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA”.
Em todo o caso existem ainda outras figuras regimentais que podem ser utilizadas, porque não têm restrições, e que ajudam a baralhar por vezes a decisão da Mesa, dada a contradição entre artigos. Para além dos acima destacados, juntem mais estes...:
Artigo 200º
Formulação de perguntas
1 - As perguntas ao Governo Regional serão apresentadas por escrito na Mesa, até oito dias antes da reunião plenária prevista no nº 3 do artigo 67º.
2 - Cada pergunta deverá definir com rigor o seu objecto.
3 - O Presidente da Assembleia Legislativa enviará as perguntas ao Governo Regional, até cinco dias antes da reunião plenária e mandá-las-á publicar no Diário.
4 - A Sessão Plenária destinada a perguntas ao Governo deverá realizar-se no período de trinta dias a contar da apresentação do requerimento para a realização da sessão.
2 - Cada pergunta deverá definir com rigor o seu objecto.
3 - O Presidente da Assembleia Legislativa enviará as perguntas ao Governo Regional, até cinco dias antes da reunião plenária e mandá-las-á publicar no Diário.
4 - A Sessão Plenária destinada a perguntas ao Governo deverá realizar-se no período de trinta dias a contar da apresentação do requerimento para a realização da sessão.
Artigo 201º
Respostas
1 - Na distribuição das respostas do Governo Regional por reunião plenária destinada a esse efeito, atender-se-á ao critério de duas perguntas por deputado.
2 - O Presidente da Assembleia Legislativa diligenciará junto do Presidente do Governo a respeito das perguntas a que será dada resposta e dará conhecimento dos seus resultados até à última reunião plenária anterior à reunião em que os membros do Governo Regional estarão presentes.
2 - O Presidente da Assembleia Legislativa diligenciará junto do Presidente do Governo a respeito das perguntas a que será dada resposta e dará conhecimento dos seus resultados até à última reunião plenária anterior à reunião em que os membros do Governo Regional estarão presentes.
SECÇÃO V
Interpelações e debates de urgência
Artigo 206º
No caso de exercício do direito previsto na alínea d) do nº 1 do artigo 12º, o debate sobre política geral iniciar-se-á até ao décimo dia posterior à publicação da interpelação no Diário ou à sua distribuição em folhas avulsas.
Artigo 208º
Debates de urgência
1 - Os grupos parlamentares e deputados representantes de partidos podem provocar, com a presença do Governo Regional, debates sobre questões de interesse público, actual e urgente.
2 - A tramitação e o debate obedecem às normas definidas no artigo anterior.
3 - O debate é requerido ao Presidente da Assembleia Legislativa e inicia-se até ao sétimo dia posterior à sua apresentação.
2 - A tramitação e o debate obedecem às normas definidas no artigo anterior.
3 - O debate é requerido ao Presidente da Assembleia Legislativa e inicia-se até ao sétimo dia posterior à sua apresentação.
A dúvida persiste: quantos debates tem afinal direito cada grupo parlamentar e deputado único, por sessão legislativa? Qual a diferença entre "debates sobre questões de interesse público, actual e urgente" e "dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral ou sectorial". Estão a perceber agora as trapalhadas que aparecem?
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