quinta-feira, junho 19, 2008

Aprovada a tal lei contra o "Jornal da Madeira"

Li no Jornal de Negócios, num texto do jornalista Adriano Nobre, que o Governo aprovou hoje, em conselho de ministros, a proposta de Lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social: "Entre as regras definidas pelo documento – que mereceu forte contestação dos operadores da indústria de media ao longo do último ano – confirma-se a introdução das quotas de mercado que permitirão à ERC aplicar “medidas de salvaguarda do pluralismo e da independência perante o poder político e económico”. O Governo aprovou a proposta de Lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social. Entre as regras definidas pelo documento – que mereceu forte contestação dos operadores da indústria de media ao longo do último ano – confirma-se a introdução das quotas de mercado que permitirão à ERC aplicar “medidas de salvaguarda do pluralismo e da independência perante o poder político e económico”.Segundo as informações avanças pelo governo no final do conselho de ministros a intervenção da ERC nesta avaliação de quotas de mercado terá lugar “quando uma mesma empresa ou grupo de empresas de comunicação social detenha (...) uma quota de mercado igual ou superior a 50% em determinado universo de referência, ou igual ou superior a 30% em mais do que um desses universos”.O método de aferição destas quotas será feito “de acordo com os instrumentos reconhecidos pelo mercado”, ou seja, mediante a análise aos indicadores de audiência da Marktest – no caso da imprensa, rádio e televisão – e aos dados de circulação de imprensa da Associação Para o Controlo de Tiragem e Circulação.Os universos de referência em que a ERC vai basear as suas análises ao pluralismo nos media estão divididos nos segmentos de imprensa, televisão e rádio. Ou seja, “publicações periódicas de informação geral de âmbito nacional”, “serviços de programas de televisão generalistas ou temáticos informativos de âmbito nacional ou regional” e “serviços de rádio generalistas ou temáticos informativos de âmbito nacional e regional”.Segundo o mesmo documento divulgado pelo Governo, entre as medidas de salvaguarda a que a ERC pode recorrer para promover a não concentração de meios encontram-se a “proibição de aquisição de novos órgãos de comunicação social”, o “impedimento de acesso a concursos de atribuição de novas licenças de rádio ou televisão” ou a “não concessão de novas autorizações”.A proposta de Lei hoje aprovada em conselho de ministros restringe ainda o acesso do Estado, regiões autónomas e autarquias locais de “prosseguir actividades de comunicação social”, com excepção da prestação do serviço público de rádio e televisão, a titularidade de órgãos de natureza institucional ou científica ou a prestação de serviços informativos de interesse público por agências noticiosas.A entrada em vigor desta nova Lei fica agora apenas dependente da sua aprovação em Assembleia da República e posterior publicação em Diário da República". Quanto à concentração do Estado na RTP, RDP - e seus múltiplos canais de emissão - e LUSA, nada... O comunicado do Conselho de Ministros está aqui.

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