domingo, maio 04, 2008

Madeira: o caso dos dinheiros usados pelos partidos (III)

Portanto, assim espero, espero que esteja devidamente percebida a posição do PSD da Madeira:
1 - O partido tem sido fiscalizado, todos os anos (!) pelo Tribunal Constitucional a quem fornece todos os documentos solicitados a técnicos que para o efeito se deslocam propositadamente à Madeira;
2 - O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, a pedido do PSD da Madeira, e considerando o indesmentível conflito (ou atropelo) de competências entre o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional, solicitou o esclarecimento, cabal e indiscutível do assunto, pelo que recomendou um pedido de parecer à Procuradoria-Geral da República o que foi feito há vários meses, sem se conhecer qualquer resposta até à presente data;
3 - Ate lá, até esse esclarecimento, o PSD da Madeira não fornece ao T. Contas qualquer documento relacionado com o assunto, o que nada tem a ver com o respeito que o partido tenha com instituições como o TC de quem também exige o escrupuloso respeito para com instituições que, tal como o Tribunal de Contas, não sendo perfeitas e funcionando com virtudes e defeitos, não podem tolerar ser enxovalhadas publicamente na comunicação social, por funcionários do referido TC e tudo por causa de interpretações claramente de natureza política que não se enquadram no âmbito das suas competências;
4 - O documento que serviu de base à notícia e que foi entregue ao Presidente da Assembleia e aos partidos menos MPT e PND que em 2006 não integravam o parlamento regional), é um relatório preliminar em relação ao qual o TC pediu respostas até 14 de Maio. Só depois desse contraditório é que pode elaborar o documento final(?) sempre condicionado ao facto do PSD da Madeira recusar alinhar neste processo até saber se o deve fazer, ou se vamos continuar a ter que ser duplamente fiscalizados todos os anos por Tribunais diferentes que pedem exactamente as mesmas informações e documentos.
5 - As questões envolvendo os deputados independentes (2 deputados eleitos pelo PS, mas que depois abandonaram o partido, passando a "independentes", fazendo com que os socialistas que entre 2004 e 2007 elegeram 19 deputados, acabariam por ficar apenas com 17 lugares) que deixaram, de existir em 2007 (dado que um deles foi eleito pelo Partido da Terra), é uma questão que diz respeito aos dois deputados e não a partidos em concreto. Aliás, sobre este tema existe já um acórdão do Tribunal Constiutucional na sequência de uma iniciativa de alguns deputados do PS (acórdão nº 85/2008, Processo n.º 713/06, Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro)
6 - Existe uma outra questão importante que abordarei no comentário seguinte.

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