Recordo dois pontos da ordem de trabalhos do plenário da Assembleia Legislativa da Madeira de terça-feira, 24 de Julho que ajudam a perceber toda a trapalhada à volta desta questão:
6) Apreciação e votação do projecto de decreto legislativo regional que “ADAPTA À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E REGULAMENTA A LEI Nº 16/2007, DE 17 DE ABRIL, QUE DEFINE A EXCLUSÃO DA ILICITUDE NOS CASOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ”, da autoria do Bloco de Esquerda e apresentado com processo de urgência;
30) Apreciação e votação na generalidade, do projecto de resolução intitulado “PEDIDOS DE PARECERES JURÍDICOS ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 16/2007, DE 17 DE ABRIL – LEI DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ – E DA PORTARIA Nº 741/2007 – ESTABELECE AS MEDIDAS A ADOPTAR NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE OFICIAIS OU OFICIALMENTE RECONHECIDOS COM VISTA À REALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 142º DO CÓDIGO PENAL”, da autoria do Partido Social-Democrata.
Portanto a Assembleia Legislativa da Madeira não enviou nem podia ter enviado nada para o Tribunal Constitucional porque o projecto de resolução do PSD que recomenda à Mesa do parlamento a solicitação de pareceres jurídicos para depois fundamentarem, a formalização da inconstitucionalidade, ainda nem foi discutido. E mais. Por este andar, dada a prioridade de todas as demais iniciativas sobre os projectos de resolução, nem em Outubro ou Novembro deste ano o assunto será discutido. Por isso, das duas uma: ou o PSD da Madeira retira porque o PSD nacional apresentou uma iniciativa no âmbito da Assembleia da República, havendo uma sobreposição de iniciativas, ou o PSD da Madeira pede processo de urgência para o seu projecto de resolução. Em qualquer caso, não vejo que o TC receba nada da Madeira, se continuar a ser essa decisão, antes de Outubro...
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