segunda-feira, abril 09, 2007

Madeira: "coisa esquisita" II

Em complemento do comentário anterior, posso assegurar que o Presidente da Assembleia Legislativa, Miguel Mendonça, no quadro das suas competências, já decidiu solicitar ao Tribunal do Funchal uma cópia das listas de candidatos do Partido da Terra para que, em conformidade com as disposições estatutárias e regimentais, suscite a questão. Recordo o que diz o Estatuto Político da RAM:

Artigo 31.º
Perda do mandato
1 - Perdem o mandato os deputados que:
a) Incorrerem em violação do regime de incapacidades ou incompatibilidades aplicável;
b) Sem motivo justificado não tomarem assento na Assembleia Legislativa Regional até à quinta reunião, deixarem de comparecer a cinco reuniões consecutivas do Plenário ou das comissões ou derem 10 faltas interpeladas na mesma sessão legislativa;
c) Se inscreverem, se candidatarem ou assumirem funções em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio;
d) Forem judicialmente condenados por participação em organização de ideologia fascista ou racista.
2 - A perda de mandato será declarada pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional, ouvido o deputado, sem prejuízo do direito de recurso para o Plenário.
De concreto o que se sabe é que há juristas que consideram que os dois deputados "independentes", embora tenham sido eleitos pelo PS, desvincularam-se dos socialistas e requereram o estatuto de deputados "independentes" que lhe foi atribuído e reconhecido pelo Partamento.

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