sábado, maio 02, 2015

Programa de Governo tem que entrar na Assembleia Legislativa até 20 de Maio

De acordo com o disposto no Estatuto Politico, o programa do governo regional liderado por Miguel Albuquerque, deve dar entrada na Assembleia Legislativa da Madeira, sob a forma de uma moção de confiança, até 20 de Maio, 30 dias depois de ter sido empossado o Presidente do executivo.
Segundo o Regimento da Assembleia em vigor - e que dificilmente será alterado até lá (embora deva ser negociado e aprovado na reunião da Conferência dos Líderes um regimento específico para a discussão e votação do programa de Governo e da respectiva moção) -  as reuniões da Assembleia Legislativa para debate do Programa de Governo são fixadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, de acordo com o Presidente do Governo.
Está estabelecido que o debate não pode exceder três dias de reuniões consecutivas, conforme for deliberado e organizado pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, sendo a última reunião ser exclusivamente destinada ao encerramento.
Tal como referi o Programa de Governo é submetido à apreciação da Assembleia Legislativa mediante uma intervenção do Presidente do Governo.
Cabe à denominada Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares organizar o debate fixando a distribuição do tempo proporcionalmente pelos grupos parlamentares e deputados únicos em função da sua representatividade.
O debate termina na última reunião plenária com intervenção de um deputado de cada partido, pela ordem inversa do quantitativo de deputados por que é representado e do Presidente do Governo que o encerrará.
Segundo o regimento em vigor, "o tempo será distribuído e atribuído na proporção de um minuto por cada deputado, com o mínimo de três minutos para cada um dos deputados que sejam únicos representantes de partido e de cinco minutos para cada um dos grupos parlamentares". Face ao que tem sido prática do PSD (25 de Abril) prevê-se que estes tempos sejam alterados.
Encerrado o debate, procede-se na mesma reunião à votação da moção de confiança ao Programa de Governo. Não há lugar a declarações de voto.

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