A Assembleia Legislativa tem agendado para amanhã, 3ª feira, a apreciação do projecto do CDS, no quadro das normas regimentais de fixação da Ordem do Dia, propondo a redução de 50% do chamado "jackpot". Dado que na reunião do grupo parlamentar terá sido dada liberdade de voto aos deputados social-democratas, ficamos sem saber afinal o que é que vai ser aprovado, se os 40% que Miguel Albuquerque defendeu, se os pouco mais de 50% constantes da proposta do CDS.
Se de facto não é fácil perceber a posição do PSD sobre esta matéria - o diploma vai baixar a comissão para elaboração de uma versão final, depois da aprovação na generalidade que ninguém contesta, ou serão discutidas em plenário propostas na especialidade num diploma sem processo de urgência? - fácil é perceber a posição do CDS neste domínio: antes das regionais de 2011 o CDS, que não era o maior partido da oposição, recebia mensalmente como "jackpot" uma verba da ordem dos 12.899 euros (verbas para os grupos mais subvenção para encargos de assessoria) - já agora acho estranho que pretendam acabar com as chamadas verbas para "encargos de assessoria" porque são as únicas devidamente identificadas quanto à utilização a dar, já que se destinam a suportar encargos com contratações de funcionários pelos grupos parlamentares e/ou partidos para apoio aos deputados no exercício das suas funções - que depois das regionais de 2011, quando o CDS ultrapassou o PS, passou a ser de 68.584 euros mensais. Significa isto que mesmo com um corte de 50% o CDS receberia sempre 34.292 euros valor sempre superior ao que auferia até Outubro de 2011.
Desconheço em absoluto a utilização dada aos montantes recebidos pelo PSD da Madeira no quadro do jackpot. Mas não tenho dúvidas em afirmar que tanto os social-democratas como outros partidos que abriram sedes nos concelhos ou nas freguesias, serão obrigados a encerrá-las a partir do momento em que este corte nas transferências financeiras seja aprovado. Resta saber como é que num quadro financeiros desses, os deputados se aproximam dos eleitores no exercício das suas funções e como é que com sedes fechadas devolvem de facto o partido aos militantes.
Se de facto não é fácil perceber a posição do PSD sobre esta matéria - o diploma vai baixar a comissão para elaboração de uma versão final, depois da aprovação na generalidade que ninguém contesta, ou serão discutidas em plenário propostas na especialidade num diploma sem processo de urgência? - fácil é perceber a posição do CDS neste domínio: antes das regionais de 2011 o CDS, que não era o maior partido da oposição, recebia mensalmente como "jackpot" uma verba da ordem dos 12.899 euros (verbas para os grupos mais subvenção para encargos de assessoria) - já agora acho estranho que pretendam acabar com as chamadas verbas para "encargos de assessoria" porque são as únicas devidamente identificadas quanto à utilização a dar, já que se destinam a suportar encargos com contratações de funcionários pelos grupos parlamentares e/ou partidos para apoio aos deputados no exercício das suas funções - que depois das regionais de 2011, quando o CDS ultrapassou o PS, passou a ser de 68.584 euros mensais. Significa isto que mesmo com um corte de 50% o CDS receberia sempre 34.292 euros valor sempre superior ao que auferia até Outubro de 2011.
Desconheço em absoluto a utilização dada aos montantes recebidos pelo PSD da Madeira no quadro do jackpot. Mas não tenho dúvidas em afirmar que tanto os social-democratas como outros partidos que abriram sedes nos concelhos ou nas freguesias, serão obrigados a encerrá-las a partir do momento em que este corte nas transferências financeiras seja aprovado. Resta saber como é que num quadro financeiros desses, os deputados se aproximam dos eleitores no exercício das suas funções e como é que com sedes fechadas devolvem de facto o partido aos militantes.