“A
questão posta pelo Estado espanhol sobre a classificação físicageográfica das
Selvagens tem, no nosso entender, lançado publicamente uma névoa para nos
impedir da saber a verdadeira razão de como se determina o espaço marítimo de
uma Zona Económica Exclusiva. E há que remover essa névoa.
Comecemos
por esclarecer que “ilhas” são porções de terra emersas, em geral de pequena
área, podendo ter origem vulcânica, organogénica e sedimentar.
Pelas
características podem ser baixas, barreiras, artificiais, gelos ou oceânicas e,
se até os pequenos atóis são classificados de ilhas, porque designar de
rochedos as Selvagens, com uma área de 2,5 km2 quando a ilha Berlenga tem uma
área de 0,9 kms2.
Mas
a grande questão que se coloca é a da saber se as Selvagens (independentemente
daquilo que são: ilhas, ilhotas, ilhéus ou rochedos, rochas ou penedos) determinam
uma “linha de baixa-mar” (a linha de base normal), ponto de partida para o
limite dos espaços marítimos definidos pela Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar (UNCLOS- 1982), linha essa igualmente definida pelo Art. º 5
desta Convenção.
De
acordo com a Convenção, o Regime Jurídico Especifico da Zona Económica
Exclusiva ( ZEE), determinado pelo Art. º 55, resulta da i nstituição de Mar
Territorial.
Por
sua vez o Art. º 2 determina o Regime Jurídico de Mar Territorial e sua largura
( 12 milhas) é determinada pelo Art. º 3.
E
por via do Art. º 6 “no caso de ilhas situadas em atóis ou de ilhas que têm
cadeia de recifes, a linha de base para medir a largura do Mar Territorial é a
linha de baixa- mar dos recifes que se encontram do lado do mar…” E é neste
ponto, em nosso parecer, que se deve pôr a questão:
-
Produzem ou têm as Selvagens – qual seja a classificação a dar- lhes – “linha
de baixa-mar”?
Esta
é a pergunta básica a colocar aos especialistas de Hidrografia e do Direito do
Mar, que no seu saber “corpus júri”, podem concluir se as Selvagens determinam
ou não uma “linha de baixa-mar” ( linha de base). A partir desta os espaços
marítimos de 12 milhas do Mar Territorial e o de 200 milhas da ZEE. Produzem ou
têm as Selvagens – qual seja a classificação a dar-lhes – ‘linha de baixa-
mar’?”
Nós
estamos convictos de que sim. Então, a partir dela, proceder- se- á à
delimitação dos espaços marítimos entre Estados ( no caso Portugal – os espaços
marítimos envolventes ao arquipélago da Madeira – e Espanha – os espaços
marítimos envolventes ao arquipélago das Canárias) em situações frente a frente
tal como determina o Art º 15 da UNCLOS.
A
questão levantada, na base da classificação das Selvagens, não tem razão de
ser.
Deve
sim procurar saber- se se as Selvagens deter minam uma “linha base” para
definir espaços marítimos.
Limpe-se
a névoa, faça-se o horizonte claro e que as inteligências o visionem para que
nossos descendentes se orgulhem do Mar que lhes legarmos" (texto de
Joaquim Ferreira da Silva, capitão da marinha mercante, DN de Lisboa com a
devida vénia)