quarta-feira, outubro 16, 2013

Opinião: Selvagens: ilhas ou rochedos?



“A questão posta pelo Estado espanhol sobre a classificação físicageográfica das Selvagens tem, no nosso entender, lançado publicamente uma névoa para nos impedir da saber a verdadeira razão de como se determina o espaço marítimo de uma Zona Económica Exclusiva. E há que remover essa névoa.

Comecemos por esclarecer que “ilhas” são porções de terra emersas, em geral de pequena área, podendo ter origem vulcânica, organogénica e sedimentar.

Pelas características podem ser baixas, barreiras, artificiais, gelos ou oceânicas e, se até os pequenos atóis são classificados de ilhas, porque designar de rochedos as Selvagens, com uma área de 2,5 km2 quando a ilha Berlenga tem uma área de 0,9 kms2.

Mas a grande questão que se coloca é a da saber se as Selvagens (independentemente daquilo que são: ilhas, ilhotas, ilhéus ou rochedos, rochas ou penedos) determinam uma “linha de baixa-mar” (a linha de base normal), ponto de partida para o limite dos espaços marítimos definidos pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS- 1982), linha essa igualmente definida pelo Art. º 5 desta Convenção.

De acordo com a Convenção, o Regime Jurídico Especifico da Zona Económica Exclusiva ( ZEE), determinado pelo Art. º 55, resulta da i nstituição de Mar Territorial.

Por sua vez o Art. º 2 determina o Regime Jurídico de Mar Territorial e sua largura ( 12 milhas) é determinada pelo Art. º 3.

E por via do Art. º 6 “no caso de ilhas situadas em atóis ou de ilhas que têm cadeia de recifes, a linha de base para medir a largura do Mar Territorial é a linha de baixa- mar dos recifes que se encontram do lado do mar…” E é neste ponto, em nosso parecer, que se deve pôr a questão:

- Produzem ou têm as Selvagens – qual seja a classificação a dar- lhes – “linha de baixa-mar”?

Esta é a pergunta básica a colocar aos especialistas de Hidrografia e do Direito do Mar, que no seu saber “corpus júri”, podem concluir se as Selvagens determinam ou não uma “linha de baixa-mar” ( linha de base). A partir desta os espaços marítimos de 12 milhas do Mar Territorial e o de 200 milhas da ZEE. Produzem ou têm as Selvagens – qual seja a classificação a dar-lhes – ‘linha de baixa- mar’?”

Nós estamos convictos de que sim. Então, a partir dela, proceder- se- á à delimitação dos espaços marítimos entre Estados ( no caso Portugal – os espaços marítimos envolventes ao arquipélago da Madeira – e Espanha – os espaços marítimos envolventes ao arquipélago das Canárias) em situações frente a frente tal como determina o Art º 15 da UNCLOS.

A questão levantada, na base da classificação das Selvagens, não tem razão de ser.

Deve sim procurar saber- se se as Selvagens deter minam uma “linha base” para definir espaços marítimos.

Limpe-se a névoa, faça-se o horizonte claro e que as inteligências o visionem para que nossos descendentes se orgulhem do Mar que lhes legarmos" (texto de Joaquim Ferreira da Silva, capitão da marinha mercante, DN de Lisboa com a devida vénia)