Fui hoje surpreendido com títulos na comunicação social absolutamente indignos e lamentáveis, na medida em que lançaram uma certa forma de suspeição criminosa sobre deputados e uma instituição que, com os seus defeitos e virtudes, não virou antro de bandalhice e roubalheira. Pior do que isso é lançar-se sobre os deputados, sejam eles de que partido forem, um anátema, de que são "ladrões" ou que andam a "desviar" dinheiros públicos arbitrariamente como, em certa medida, face aos títulos sensacionalistas e especulativos certamente resultou. Aliás, é tempo dos deputados perceberem que qualquer tipo de notícia que coloque em causa a imagem pública da Assembleia Legislativa da Madeira, todos os parlamentares que dela fazem parte são postos em causa e não apenas uns porque são da maioria social -democrata ou outros porque integram a oposição. E enquanto não perceberem isso e julgarem que as notícias apenas penalizam uns, estarão a dar tiros-nos-pés.
Não vou comentar - porque não quero, nem isso é assunto para este comentário - a questão do "jackpot". Acho importante desmistificar a imagem que indevidamente foi hoje criada - e também sobre isso nada direi - e lembrar factos que deveriam ter servido de amortecedores para um sensacionalismo deliberadamente divulgado.
O que se passa com o assunto hoje noticiada em vários jornais tem a ver com uma questão que se arrasta há uns anos - a recusa dos partidos, por sua decisão própria, em responder aos documentos solicitados pelo Tribunal de Contas no âmbito da atividade normal deste relativamente à gestão da Assembleia Legislativa.
Os partidos - apesar de um ou dois ter facultado a documentação pedida, segundo julgo saber - alegam que essa competência fiscalizadora deixou de ser do TC para passar a ser, segundo eles e graças a uma alteração da legislação recentemente introduzida, reserva do Tribunal Constitucional e da sua Entidade de Contas dos Partidos, mais em concreto.
O processo hoje divulgado constitui a acusação do Ministério Público elaborado na sequência da participação formalizada pelo Tribunal de Contas na sequência da auditoria às transferências de verbas do parlamento regional para os partidos nela representados (aliás este diferendo entre o Tribunal de Contas e os partidos consta de sucessivos documentos de auditoria divulgados por aquela instituição). Não tendo havido ainda julgamento, não há condenados. Há quanto muito uma acusação formalizada que a via judicial a seu tempo resolverá.
A segunda parte deste processo - e que foi ignorado na notícia hoje divulgada, tem a ver com uma outra realidade, a de que as contas dos partidos regionais são sempre entregues às estruturas nacionais dos partidos (como é sabido não existem partidos regionais) que as têm entregue, depois, à Entidade de Contas.
Vejamos:
- o processo a que a notícia se refere reporta-se a transferências feitas pelo parlamento para os partidos em 2007, ano de eleições regionais;
- basta consultar o site do Tribunal Constitucional (Entidade de Contas) para perceber que todas as contas foram entregues e aprovadas, quer as contas relativas à campanha eleitoral regional de 2007, quer as contas dos partidos (nacionais) reportadas a esse ano;
- assim sendo, como é possível que se possa acusar levianamente, ainda por cima sem que uma decisão tenha sido tomada quanto ao julgamento deste processo, quando os procedimentos que os partidos entendem dever cumprir, foram salvaguardados junto do TC (Entidade de Contas)?
Lembremos os documentos de que estou a falar:
Não vou comentar - porque não quero, nem isso é assunto para este comentário - a questão do "jackpot". Acho importante desmistificar a imagem que indevidamente foi hoje criada - e também sobre isso nada direi - e lembrar factos que deveriam ter servido de amortecedores para um sensacionalismo deliberadamente divulgado.
O que se passa com o assunto hoje noticiada em vários jornais tem a ver com uma questão que se arrasta há uns anos - a recusa dos partidos, por sua decisão própria, em responder aos documentos solicitados pelo Tribunal de Contas no âmbito da atividade normal deste relativamente à gestão da Assembleia Legislativa.
Os partidos - apesar de um ou dois ter facultado a documentação pedida, segundo julgo saber - alegam que essa competência fiscalizadora deixou de ser do TC para passar a ser, segundo eles e graças a uma alteração da legislação recentemente introduzida, reserva do Tribunal Constitucional e da sua Entidade de Contas dos Partidos, mais em concreto.
O processo hoje divulgado constitui a acusação do Ministério Público elaborado na sequência da participação formalizada pelo Tribunal de Contas na sequência da auditoria às transferências de verbas do parlamento regional para os partidos nela representados (aliás este diferendo entre o Tribunal de Contas e os partidos consta de sucessivos documentos de auditoria divulgados por aquela instituição). Não tendo havido ainda julgamento, não há condenados. Há quanto muito uma acusação formalizada que a via judicial a seu tempo resolverá.
A segunda parte deste processo - e que foi ignorado na notícia hoje divulgada, tem a ver com uma outra realidade, a de que as contas dos partidos regionais são sempre entregues às estruturas nacionais dos partidos (como é sabido não existem partidos regionais) que as têm entregue, depois, à Entidade de Contas.
Vejamos:
- o processo a que a notícia se refere reporta-se a transferências feitas pelo parlamento para os partidos em 2007, ano de eleições regionais;
- basta consultar o site do Tribunal Constitucional (Entidade de Contas) para perceber que todas as contas foram entregues e aprovadas, quer as contas relativas à campanha eleitoral regional de 2007, quer as contas dos partidos (nacionais) reportadas a esse ano;
- assim sendo, como é possível que se possa acusar levianamente, ainda por cima sem que uma decisão tenha sido tomada quanto ao julgamento deste processo, quando os procedimentos que os partidos entendem dever cumprir, foram salvaguardados junto do TC (Entidade de Contas)?
Lembremos os documentos de que estou a falar:
- Lista de acções e meios por partido político
- Listas de acções de propaganda política e meios nelas utilizadosComunicação à ECFP pelos partidos políticos(artigo 16º nºs 2, 3 e 5 da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro)
- Listas de acções de propaganda política e meios nelas utilizadosComunicação à ECFP pelos partidos políticos(artigo 16º nºs 2, 3 e 5 da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro)
- Contas Anuais dos Partidos Políticos referentes ao ano de 2007 (Apresentadas pelos Partidos Políticos, ainda em processo de Auditoria)
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Relatórios da ECFP
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Acórdãos sobre as contas anuais dos partidos políticos
- Acórdão nº 149/2012Declara nulo todo o processado a partir do despacho que ordenou a notificação de vários arguidos da promoção do Ministério Público, na sequência das ilegalidades e irregularidades verificadas no Acórdão n.º 498/2010, referente às contas de 2007 dos partidos políticos.
- Acórdão nº 86/2012Declara extinto o procedimento instaurado contra alguns responsáveis financeiros, absolve alguns partidos políticos e condena vários partidos e respetivos responsáveis financeiros no âmbito da responsabilidade contraordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos relativas ao ano de 2007.
- Acórdão nº 498/2010Apreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2007
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- Contas Anuais dos Partidos Políticos
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E já agora...
Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2011
· Recomendações
· Orçamentos de Campanha
· Lista de acções e meios por candidatura
· Contas da Campanha Eleitoral
· Recomendações
· Orçamentos de Campanha
· Lista de acções e meios por candidatura
· Contas da Campanha Eleitoral
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Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
· 2011
· 2007
Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2011
· Recomendações
· Aos Partidos Políticos e Coligações (Eleição Regional – Madeira 2011)
· RECOMENDAÇÕES-ALRAM-2011.pdf
· Anexos_Recomendações-ALRAM 2011.pdf
· Anexos_Recomendações-ALRAM 2011.xls
· Anexos_Recomendações-ALRAM 2011.ods
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Orçamentos de Campanha
· CDS - Partido Popular CDS-PP
· Partido Social Democrata PPD/PSD
· Partido Socialista PS
· Partido da Terra MPT
· Bloco de Esquerda B.E.
· Nova Democracia PND
· Partido Trabalhista Português PTP
· Partido pelos Animais e pela Natureza PAN (rectificado em 12 de Setembro de 2011)
· Coligação Democrática Unitária PCP-PEV
· CDS - Partido Popular CDS-PP
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· Nova Democracia PND
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· Partido pelos Animais e pela Natureza PAN (rectificado em 12 de Setembro de 2011)
· Coligação Democrática Unitária PCP-PEV
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Lista de acções e meios por candidatura
· CDS - Partido Popular CDS-PP
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· Nova Democracia PND
· Partido Trabalhista Português PTP (entregues fora de prazo a 23 de abril de 2012)
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· Partido da Terra MPT
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· Partido Trabalhista Português PTP (entregues fora de prazo a 23 de abril de 2012)
· Partido pelos Animais e pela Natureza PAN
· Coligação Democrática Unitária PCP-PEV
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Contas da Campanha Eleitoral
· CDS - Partido Popular CDS-PP
· Partido Social Democrata PPD/PSD
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· Partido Trabalhista Português PTP (entregues fora de prazo a 23 de abril de 2012)
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