quarta-feira, abril 11, 2012

O que o Governo quer mudar na segurança social

Segundo o Dinheiro Vivo, "o ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, esteve reunido com patrões e sindicatos em sede de concertação social. Estas são as propostas de mudança apresentadas pelo Governo.
1.Subsídio por doença: valor reduzido para baixas médicas até 30 dias

O Governo quer reduzir o subsídio de doença para 55% para situações de incapacidade temporária inferiores ou iguais a 30 dias. Os beneficiários com baixa médica de duração superior a 30 dias e inferior ou igual a 90 dias passam a receber o equivalente a 60% do respetivo salário. Por outro lado, quem esteja incapacitado de ir trabalhar mais de 90 dias (até um ano) terá direito ao equivalente a 70% do seu ordenado. Para incapacidades temporárias superiores a um ano, o subsídio de doença será de 75% do valor do salário.

2. Subsídio por doença: majoração para quem tenha 3 filhos e receba até 500 euros

Quem receba até 500 euros e tenha três ou mais filhos terá uma majoração de 5% na prestação de subsídio por doença. "Introduz-se uma majoração de 5% no subsídio de doença para os beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo, com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família, ou tenham descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência".

3. Subsídios de maternidade, paternidade e adoção ao nível do subsídio de doença

O Governo quer harmonizar a forma de cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção com o subsídio de doença, deixando de ser ponderados os subsídios de férias e de Natal. Até agora, o 13.º e 14.º meses estavam incluídos na remuneração de referência de uns casos e não nos outros, e havia situações em que se contava apenas um dos subsídios. Esta alteração permite eliminar situações de "falta de equidade entre beneficiários". Para compensar quem acaba de ter um filho (adoção incluída), o Governo vai instituir "uma prestação compensatória do não pagamento pela entidade empregadora dos subsídios de férias, de Natal ou equiparados, em moldes semelhantes ao que acontece no regime de proteção na doença".

4.Subsídio por morte limitado a 2500 euros

O Governo quer estabelecer um limite máximo para o valor do subsídio por morte de cerca de 2500 euros, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2012. "Introduziu-se um limite máximo para o valor do subsídio por morte igual a seis vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), à semelhança do que se encontra previsto para o regime de proteção social convergente", lê-se no documento. O documento adequa ainda "os prazos para requerimento do subsídio por morte e do reembolso das despesas de funeral". Em caso de morte de um dos cônjuges depois de separação (divórcio, separação de facto ou nulidade do casamento), prevê-se que a pensão de sobrevivência a que o/a viúvo (a) tem direito não ultrapasse o valor da pensão de alimentos. A proposta elimina também o prazo de caducidade de cinco anos para acesso à pensão de sobrevivência, "podendo esta ser requerida a todo o tempo, com efeitos para o futuro no caso de ser requerida após seis meses o óbito do beneficiário"

5. RSI: Quem recebe subsídio de reinserção terá de procurar emprego e cumprir trabalho social

O Governo quer rever o regime do rendimento social de inserção (RSI), reforçando a obrigatoriedade de procura ativa de emprego. Assim, "institui-se de forma clara a obrigação de os beneficiários se inscreverem para emprego, no centro de emprego, com vista à procura ativa de emprego, e a desenvolverem trabalho socialmente útil, nos termos em que vier a ser regulamentado em diploma próprio, como forma de participação na sociedade".

6.Acesso ao RSI dependente dos bens

A proposta do Governo prevê que o acesso à prestação do rendimento social de inserção passe a estar dependente do valor "do património mobiliário e dos bens móveis sujeitos a registo, do requerente e do seu agregado familiar". Para ter direito a esta prestação, não poderá ter património ou bens de valor superior a 25 mil euros (o equivalente a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais)”

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