terça-feira, julho 05, 2011

Assessor do ex-ministro Lacão acusado

Segundo o Correio da Manhã, "num texto da jornalista Paula Gonçalves, “Pedro Krauss, ex-funcionário do Conselho de Ministros, burlou autarquia em 26 mil euros. Um ex-assessor na Presidência do Conselho de Ministros está acusado pelo Ministério Público de burlar a Câmara de Vila de Rei em mais de 26 mil euros. Pedro Krauss, 36 anos, era assessor no gabinete do então secretário de Estado Jorge Lacão, quando, em 2006, prometeu à autarca de Vila de Rei um plano para desenvolver o concelho, criar postos de trabalho e fixar a população. Mas depois de receber 26 620 euros, correspondentes a metade do valor contratado, o projecto apresentado revelou--se "manifestamente parco face às expectativas criadas", sendo acusado de não ter concretizado "nenhum dos trabalhos contratados". No primeiro contacto com a presidente da Câmara, Maria Irene Joaquim, no início de 2006, Pedro Krauss ter-se-á apresentado como "assessor do senhor primeiro-ministro" e sócio de uma empresa de consultadoria. Disse estar em condições de lhe apresentar um conjunto de projectos para dinamização do concelho "através da captação de investimentos de índole privada, do sector turístico, recuperação de recursos florestais" e de carácter social. Perante a "reiterada e expressa qualidade de assessor" do gabinete do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, a autarca celebrou o contrato de prestação de serviços. Para controlar o processo de adjudicação, terá indicado a Maria Irene Joaquim potenciais interessados em concorrer ao concurso. Segundo a acusação, à Câmara chegaram três respostas, uma das quais da empresa do arguido e outra da gestora de negócios de uma firma, também propriedade dele e da mulher, que disse no inquérito não ter apresentado qualquer proposta e que a assinatura terá sido feita a pedido do arguido. A prestação de serviços foi adjudicada à empresa de Pedro Krauss e após ter celebrado o contrato, a 20 de Junho de 2006, foi efectuado o pagamento de metade do valor total. Perante o incumprimento já não foi pago o restante valor".

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