"A 28 de maio de 1963 abate uma cobertura de betão no Cais do Sodré, fazendo 49 mortos, entre funcionários da concessionária e passageiros.
Mortal
Em 1965, após acordo em tribunal, Maria Gertrudes Marta, cujo marido faleceu, fica a receber “pensão mensal vitalícia de mil escudos”, a pagar pela Sociedade Estoril SARL.
Pensão
A 1 de janeiro de 1977, a CP substitui a Estoril na exploração da Linha de Cascais.
CP
Pouco depois, com problemas financeiros, a Estoril deixa de pagar pensões. Os atrasos são resolvidos com um subsídio da Cruz Vermelha à Estoril (verba a descontar em créditos desta empresa).
Interrupção
Em 1980, Miguel Anacoreta Correia, secretário de Estado dos Transportes, determina que a CP dê à Estoril 60 contos/mês para esta pagar as pensões. É criada a segunda comissão governamental para este caso. Até hoje nada foi feito.
Despacho
Em setembro de 2002, o conselho de gerência da CP (presidido por Crisóstomo Teixeira) comunica o fim dos pagamentos à Sociedade Estoril, invocando não ter “qualquer obrigação legal ou contratual de continuar a suportar” o encargo.
Mudança
Em dezembro de 2002, na conta de Gertrudes já não caem os €4,99.
Surpresa
Em dezembro de 2007, a pensionista faz queixa à Provedoria, que viria depois a pedir à CP uma “reapreciação”.
Queixa
Em dezembro de 2008, a administração da CP (liderada por Cardoso dos Reis), “ponderado o assunto”, não vê “motivo para alterar a posição”.
Irredutível
Face à resposta, a Provedoria coloca a questão à secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino.
Recurso
Em agosto de 2009, a governante dá o apoio à CP, pois “a entidade devedora é a Sociedade Estoril, SA”.
Confirmação
Em setembro de 2010, a Provedoria recorre ao ministro das Obras Públicas, alegando que a CP fez “letra morta” do despacho de 1980.
Inconformismo
Em dezembro de 2010, António Mendonça dá o seu acordo à decisão da CP, empresa que não pode “assumir responsabilidades que não lhe são imputáveis”, sobretudo “numa conjuntura de grandes constrangimentos orçamentais e de grande exigência em rigor”.
Lapidar
A 4 de janeiro de 2011, a Provedoria põe a queixosa a par das diligências e informa-a que se “encontram manifestamente esgotadas” as suas “possibilidades de intervenção”, por não poder “exercer as suas competências junto de entidades privadas”.
Arquivamento" (fonte: Expresso)
Mortal
Em 1965, após acordo em tribunal, Maria Gertrudes Marta, cujo marido faleceu, fica a receber “pensão mensal vitalícia de mil escudos”, a pagar pela Sociedade Estoril SARL.
Pensão
A 1 de janeiro de 1977, a CP substitui a Estoril na exploração da Linha de Cascais.
CP
Pouco depois, com problemas financeiros, a Estoril deixa de pagar pensões. Os atrasos são resolvidos com um subsídio da Cruz Vermelha à Estoril (verba a descontar em créditos desta empresa).
Interrupção
Em 1980, Miguel Anacoreta Correia, secretário de Estado dos Transportes, determina que a CP dê à Estoril 60 contos/mês para esta pagar as pensões. É criada a segunda comissão governamental para este caso. Até hoje nada foi feito.
Despacho
Em setembro de 2002, o conselho de gerência da CP (presidido por Crisóstomo Teixeira) comunica o fim dos pagamentos à Sociedade Estoril, invocando não ter “qualquer obrigação legal ou contratual de continuar a suportar” o encargo.
Mudança
Em dezembro de 2002, na conta de Gertrudes já não caem os €4,99.
Surpresa
Em dezembro de 2007, a pensionista faz queixa à Provedoria, que viria depois a pedir à CP uma “reapreciação”.
Queixa
Em dezembro de 2008, a administração da CP (liderada por Cardoso dos Reis), “ponderado o assunto”, não vê “motivo para alterar a posição”.
Irredutível
Face à resposta, a Provedoria coloca a questão à secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino.
Recurso
Em agosto de 2009, a governante dá o apoio à CP, pois “a entidade devedora é a Sociedade Estoril, SA”.
Confirmação
Em setembro de 2010, a Provedoria recorre ao ministro das Obras Públicas, alegando que a CP fez “letra morta” do despacho de 1980.
Inconformismo
Em dezembro de 2010, António Mendonça dá o seu acordo à decisão da CP, empresa que não pode “assumir responsabilidades que não lhe são imputáveis”, sobretudo “numa conjuntura de grandes constrangimentos orçamentais e de grande exigência em rigor”.
Lapidar
A 4 de janeiro de 2011, a Provedoria põe a queixosa a par das diligências e informa-a que se “encontram manifestamente esgotadas” as suas “possibilidades de intervenção”, por não poder “exercer as suas competências junto de entidades privadas”.
Arquivamento" (fonte: Expresso)
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