Nos termos dos Regulamentos da União Europeia, em 22 de Abril, o INE enviou ao Eurostat uma revisão da primeira notificação de 2011 relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos (PDE). A revisão efectuada determinou um aumento da necessidade de financiamento e da dívida das Administrações Públicas, respectivamente, em 0,5 e em 0,6 pontos percentuais do PIB em relação aos valores apurados para 2010 na notificação inicial. O quadro seguinte sintetiza os principais resultados para o período 2007 a 2010.
Como referido no Destaque que acompanhou a notificação inicial enviada em 31 de Março passado, nos termos do Regulamento (CE) nº 479/2009 do Conselho, as notificações iniciam um trabalho conjunto das autoridades estatísticas nacionais com o Eurostat o qual, no prazo de 3 semanas, deverá apreciar as notificações e publicar os resultados finais para todos os Estados-membros. É neste contexto que se insere a presente revisão. No quadro normal de análise conjunta das questões técnicas associadas ao reporte do PDE, no passado mês de Janeiro o INE recebeu uma Visita Diálogo do Eurostat. Nessa missão houve oportunidade de discutir aprofundadamente um conjunto de questões, parte das quais, pela complexidade e volume de informação envolvidos, ficaram para análise posterior tendo como objectivo que o Reporte de Outubro de 2011 pudesse já reflectir os resultados dessa análise. Na sequência do pedido de ajuda externa apresentado por Portugal, houve necessidade de antecipar aquele calendário com o objectivo de compilar dados estáveis para 2010, que constituíssem o ponto de partida para as negociações em curso. O INE e o Eurostat procederam a uma análise urgente daquelas questões, tendo sido todas elas clarificadas sem haver necessidade de se proceder a revisões com a excepção do tratamento a dar a contratos envolvendo Parcerias Públicas Privadas (PPP). De facto, após análise detalhada de um elevado número de contratos de grande complexidade, concluiu-se que três deles (dois dos quais correspondendo a contratos renegociados de ex-SCUT) não têm a natureza de contratos PPP em que o investimento realizado é registado no activo do parceiro privado. Naqueles três contratos, os utilizadores estão sujeitos a um pagamento pelos serviços prestados numa proporção significativa relativamente ao pagamento de disponibilidade desses serviços pelas Administrações Públicas (que integram, em Contas Nacionais, a Empresa Pública Estradas de Portugal) à contraparte privada. Esta conclusão foi obtida em estreita articulação com o Eurostat dado que as orientações do Manual do Défice e da dívida das Administrações Públicas a este respeito (secção VI.5) não são particularmente explícitas quanto ao tratamento deste tipo de contratos que apresentam uma natureza híbrida (isto é, no caso de construção de estradas, contratos prevendo a existência de portagens). Em concordância com o Eurostat, este assunto encontra-se agora totalmente clarificado de acordo com o seguinte princípio: quando os utilizadores finais pagam a maioria do custo do serviço, o investimento realizado deve ser registado no activo da unidade institucional que recebe esses pagamentos. Uma vez que as portagens constituem receita das Administrações Públicas, os activos integrados nestes contratos são considerados investimento das Administrações Públicas, afectando em consequência a respectiva necessidade de financiamento. Com efeito simétrico neste saldo, em Contabilidade Nacional, a componente dos pagamentos futuros das Administrações Públicas que visam compensar a contraparte privada nestes contratos pelo investimento realizado, não serão considerados. Ou seja, com esta alteração, ao aumento do défice no passado está associado o efeito da redução do défice no futuro comparativamente ao que aconteceria caso estes contratos fossem tratados como PPP. O quadro seguinte resume os impactos desta alteração nos anos anteriores:
(fonte: INE)
Sem comentários:
Enviar um comentário