Segundo o Diário dos Açores, num texto do jornalista Manuel Moniz, "foi cancelado o concurso de “Concepção-Construção de Limpeza e Renaturalização da Ribeira da Agualva”, que fora atribuído por ajuste directo pela Secretaria Regional do Ambiente à empresa Construções Meneses e McFadden, detida na quase totalidade pelo irmão do Secretário Álamo Menezes. O concurso tinha sido remetido para Visto Prévio do Tribunal de Contas. Mas no decorrer do processo a Secretaria Regional do Ambiente comunicou ao TC que o concurso tinha sido anulado, pelo que ficava sem efeito o pedido de Visto Prévio. As razões alegadas não são ainda conhecidas e o concurso não consta neste momento da Base de Contratos Públicos. O Secretário Regional do Ambiente tinha retirado a delegação de poderes que dera ao Director Regional dos Recursos Hídricos e incumbira a sua Adjunta de organizar o processo que terminou com a escolha de uma empresa detida pelo irmão do Secretário, por um valor de 929 mil euros. Quando o Diário dos Açores noticiou o caso, nas edições de 22 e 23 de Outubro do corrente ano, o Secretário Regional do Ambiente, num esclarecimento publicado ao abrigo da Lei de Imprensa, referiu taxativamente que “a adjudicação está sujeita a visto do Tribunal de Contas, que obviamente a rejeitará caso haja qualquer situação de incompatibilidade, o que garante a absoluta transparência e lisura de todo o procedimento”. E também que “repudio veementemente a insinuação contida na notícia publicada e não tenho outra alternativa que não seja, pelas vias judiciais convenientes, obter a reparação dos danos infligidos, já que neste processo, como é óbvio, sou visado pessoal e directamente, com absoluto desrespeito pela verdade dos factos e com manifesto intento de difamar”. Com a presente decisão da Secretaria do Ambiente, o Tribunal de Contas deixa de poder avaliar o concursoÀ nossa redacção nunca chegou qualquer processo judicial, como foi na altura referido por vários órgãos de comunicação social que o Secretário iria iniciar. Ainda não são conhecidas publicamente as razões concretas que foram alegadas pela Secretaria Regional do Ambiente para anular o concurso. Nos artigos publicados pelo Diário dos Açores, era referido como eventual ilegalidade no processo o facto do contrato ter sido atribuído a uma empresa pertencente a um familiar directo do dono da obra, o que inflige a Lei das Incompatibilidades. A Lei 64/93 de 26 Agosto estabelece que “as empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou o seu cônjuge, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2º grau ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas”. Para perceber melhor este caso, leia esta notícia e esta, para perceber para que servem, em certos momentos, os adjuntos...
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