
"No decurso dos anos de 2006 ( a partir do dia 30 de Março), 2007 e 2008 ( até ao dia 10 de Julho), aos quais corresponde o exercício de funções pelo Representante da República, foram remetidos para assinatura, ao abrigo do disposto no artigo 233º da Constituição, 122 diplomas, distribuídos do modo seguinte:
Ano de 2006 ( A partir do dia 30 de Março)
Assembleia Legislativa, 58
Governo Regional, 10
Ano de 2007
Assembleia Legislativa, 23
Governo Regional, 10
Ano de 2008 ( Até ao dia 10 Julho)
Assembleia Legislativa, 30
Governo Regional, 18
O reduzido número de decretos legislativos regionais aprovados pela Assembleia Legislativa no ano de 2007, deve-se ao facto de o Parlamento Regional ter sido dissolvido por decreto do Presidente da República de 7 de Março desse ano, realizando-se depois eleições antecipadas em Maio seguinte, iniciando funções a Assembleia Legislativa entretanto eleita no mês de Julho imediato. Como se pode extrair das relações subsequentes, no decurso do período temporal que vai de Março de 2006 a 10 de Julho de 2008, o Representante da República vetou 10 diplomas provenientes da Assembleia Legislativa, requerendo ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de outros 4".
Ano de 2006 ( A partir do dia 30 de Março)
Assembleia Legislativa, 58
Governo Regional, 10
Ano de 2007
Assembleia Legislativa, 23
Governo Regional, 10
Ano de 2008 ( Até ao dia 10 Julho)
Assembleia Legislativa, 30
Governo Regional, 18
O reduzido número de decretos legislativos regionais aprovados pela Assembleia Legislativa no ano de 2007, deve-se ao facto de o Parlamento Regional ter sido dissolvido por decreto do Presidente da República de 7 de Março desse ano, realizando-se depois eleições antecipadas em Maio seguinte, iniciando funções a Assembleia Legislativa entretanto eleita no mês de Julho imediato. Como se pode extrair das relações subsequentes, no decurso do período temporal que vai de Março de 2006 a 10 de Julho de 2008, o Representante da República vetou 10 diplomas provenientes da Assembleia Legislativa, requerendo ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de outros 4".
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