sexta-feira, junho 06, 2008

Madeira: lei do tabaco já entrou no parlamento

Chegou hoje durante a tarde e, como é habitual, antes de ser remetida pelo Presidente para plenário, foi entregue aos serviços jurídicos do parlamento para verificarem se o diploma governamental cumpre os requisitos legais e regimentais. Posso contudo adiantar - até porque o diploma foi aprovado ontem em plenário do Governo Regional, que na sua nota justificativa é referido:
"Sumário a publicar no Diário da República e no JORAM
Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
Enquadramento jurídico da matéria objecto da proposta
A proposta tem por base o preceituado no artigo 29º da Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto, que comete aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas a definição dos organismos regionais que exercem as competências previstas na mencionada Lei.
Síntese do conteúdo da proposta
Com esta proposta pretende-se fundamentalmente definir quais os organismos que, na Região Autónoma da Madeira, exercem as competências previstas na Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto, incluindo as respeitantes à instrução dos processos de contra-ordenação e à aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, ao mesmo tempo que se estabelece um regime específico para os estabelecimentos de restauração e similares com área destinada ao público inferior a cem metros quadrados, para os casinos, para as embarcações afectas a carreiras marítimas de transporte de passageiros entre portos da Região Autónoma da Madeira, bem como, em casos excepcionais, o patrocínio de eventos.
Importância das alterações propostas
Necessidade de definir quais os organismos que, na Região Autónoma da Madeira, exercem as competências previstas na Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto, em ordem a habilitar para o efeito os respectivos organismos regionais.Além disso, dada a dimensão socio-económica dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com área destinada ao público inferior a cem metros quadrados afigura-se mais curial sejam os seus proprietários a optar, motu proprio, pela permissão ou proibição de fumar. Por outro lado, condiciona-se tal permissão nos casinos e nas embarcações de passageiros inter-ilhas, adequando-se a mesma às especiais particularidades dos respectivos espaços. Por último, dada a importância de alguns eventos desportivos e outros de reconhecido prestígio internacional e de relevante interesse regional, admite-se que, excepcionalmente, os mesmos possam ser patrocinados por empresas do sector do tabaco.
Avaliação sumaria dos meios financeiros e humanos envolvidos na respectiva execução a curto e médio prazos
Não se prevêem, por ora, sobrecustos financeiros decorrentes da execução da Lei. O mesmo se diga relativamente aos recursos humanos, em especial no que à fiscalização concerne". Tudo indica que este diploma seja distribuído no início da próxima semana aos partidos e que seja naturalmente incluído na Ordem de Trabalhos do plenário de 18 de Junho.

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