Com o título "Tem piada! Ninguém deu notícia...." publiquei dois comentários sobre o acórdão do TCAS que julgou improcedente o recurso interposto pelo Ministério das Finanças no processo cautelar da denominada "sanção financeira Estado v. RAM. De facto, meti água. Tanto o DN como o JM - curiosamente, confesso, não dei por elas - abordarem o assunto, pelo que a rectificação aqui fica.
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